TJDFT - 0737166-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO BARCELOS DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JUCIMAR ANDRE ALVES em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737166-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YELUM SEGUROS S.A EXECUTADO: JUCIMAR ANDRE ALVES, ANTONIO BARCELOS DE SOUZA, ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: JUCIMAR ANDRE ALVES, ANTONIO BARCELOS DE SOUZA, ALLIANZ SEGUROS S/A intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2025 16:31:01.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 21/01/2025 23:59.
-
12/01/2025 08:33
Recebidos os autos
-
12/01/2025 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de YLM SEGUROS S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 01:20
Recebidos os autos
-
11/12/2024 01:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/12/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/12/2024 10:48
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 10:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 21:52
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/12/2024 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:25
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:25
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/10/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/10/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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21/10/2024 13:54
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO BARCELOS DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JUCIMAR ANDRE ALVES em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de YLM SEGUROS S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737166-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YLM SEGUROS S.A.
REU: JUCIMAR ANDRE ALVES, ANTONIO BARCELOS DE SOUZA DENUNCIADO A LIDE: ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por YLM SEGUROS S.A. (LIBERTY SEGUROS) em face da sentença constante do ID nº 207864052, ao argumento de que houve omissão/contradição/obscuridade no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
As partes embargadas Antônio e Lucimar se manifestaram pela rejeição dos embargos, ID. 211453854.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter se pronunciado sobre a existência de precedentes que determinariam a incidência de juros desde a data do evento danoso (Súmula 54 STJ).
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Saliento inclusive que por omissão a ensejar a propositura de embargos de declaração, deve ser considerada a omissão em algum ponto específico da decisão a ser combatida, não sendo necessária manifestação do Juízo em relação a cada uma das alegações trazidas pelas partes.
Reforço que foi pontuado na sentença que os juros seriam contados a partir da prova do pagamento, uma vez que se trata de ação regressiva.
Assim, o momento do desembolso do valor do prêmio é o momento em que a Seguradora arca com o prejuízo que se busca ressarcir.
Assim, na hipótese, esse juízo entende que a Súmula não pode ser aplicada.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença ID. 207864052.
A certificação do trânsito em julgado deverá considerar a data da presente decisão.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 23:28:29.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/09/2024 23:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 23:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JUCIMAR ANDRE ALVES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO BARCELOS DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de YLM SEGUROS S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737166-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YLM SEGUROS S.A.
REU: JUCIMAR ANDRE ALVES, ANTONIO BARCELOS DE SOUZA DENUNCIADO A LIDE: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 208912903.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de YLM SEGUROS S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em relação ao PROCESSO PRINCIPAL, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para CONDENAR os réus a ressarcir à autora o valor de R$ 7.875,07 (sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sete centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA a partir de 12/11/2021 (Id. 138390078) e juros pela Selic, a partir da citação, por se tratar de ação regressiva. -
16/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:20
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 23:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:21
Publicado Ata em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737166-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: JUCIMAR ANDRE ALVES, ANTONIO BARCELOS DE SOUZA DENUNCIADO A LIDE: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos presentes autos a Ata de Audiência realizada no dia 20/06/2024.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 15:24:48.
RICARDO SOUZA COSTA Servidor Geral -
20/06/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/06/2024 15:35
Outras decisões
-
20/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:31
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737166-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: JUCIMAR ANDRE ALVES, ANTONIO BARCELOS DE SOUZA DENUNCIADO A LIDE: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da portaria 02/2018, em razão da necessidade de readequação da pauta de audiência fica REDESIGNADA para a data de 20/06/2024, às 14h00, a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento anteriormente marcada para o dia 04/06/2024, ficando as Parte devidamente intimadas por intermédio dos respectivos patronos.
Certifico ainda que a intimação das testemunhas arroladas deverá obedecer o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da oitiva.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737166-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: JUCIMAR ANDRE ALVES, ANTONIO BARCELOS DE SOUZA DENUNCIADO A LIDE: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação contida na Decisão ID 186996517, foi designada a data de 04/06/2024, às 14h00, para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual ocorrerá de maneira PRESENCIAL, na Sala n.º 108 do Fórum de Taguatinga, ficando as PARTES devidamente intimadas, neste ato, da data, hora e local designados por intermédio de seus respectivos advogados.
Certifico ainda que a intimação das testemunhas arroladas deverá obedecer o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da oitiva.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO BARCELOS DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de JUCIMAR ANDRE ALVES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737166-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: JUCIMAR ANDRE ALVES, ANTONIO BARCELOS DE SOUZA DENUNCIADO A LIDE: ALLIANZ SEGUROS S/A DECISÃO Considerando que os veículos foram consertados, indefiro a produção de prova pericial.
O ponto controvertido a ser esclarecido é a dinâmica dos fatos e a responsabilidade pela colisão.
Considerando a presunção relativa de culpa do veículo que colide com a traseira de outro veículo, cabe ao réu o ônus da prova, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC.
Portanto, defiro o pedido de produção de prova testemunhal.
Intimem-se as partes para apresentação dos róis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Ficam as partes advertidas do caput do art. 455 do CPC.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:47
Deferido o pedido de ANTONIO BARCELOS DE SOUZA - CPF: *82.***.*32-68 (REU) e LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
19/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 12/12/2023 23:59.
-
19/11/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO BARCELOS DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de JUCIMAR ANDRE ALVES em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de JUCIMAR ANDRE ALVES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO BARCELOS DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
01/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 09:59
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO BARCELOS DE SOUZA - CPF: *82.***.*32-68 (REU) e JUCIMAR ANDRE ALVES - CPF: *01.***.*03-34 (REU).
-
27/06/2023 09:59
Deferido o pedido de ANTONIO BARCELOS DE SOUZA - CPF: *82.***.*32-68 (REU).
-
27/06/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 23:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/05/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
26/04/2023 20:07
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2023 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:44
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:44
Acolhida a exceção de Incompetência
-
20/03/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/03/2023 09:35
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/03/2023 21:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/03/2023 21:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/03/2023 20:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/03/2023 20:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/03/2023 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de ANTONIO BARCELOS DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/02/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/02/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/02/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/01/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
30/01/2023 16:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 00:20
Recebidos os autos
-
29/01/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2022 07:39
Recebidos os autos
-
07/10/2022 07:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:03
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/09/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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