TJDFT - 0703747-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/06/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE MENDONCA RIBEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de RAVENNE MENDONCA VIANA em 09/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 23:11
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 21:00
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 14:02
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 23:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 19:23
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO NEURO-CARDIOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RAVENNE DE SOUZA MENDONCA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE MENDONCA RIBEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE MENDONCA RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RAVENNE DE SOUZA MENDONCA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE MENDONCA RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO NEURO-CARDIOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de RAVENNE DE SOUZA MENDONCA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE MENDONCA RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de RICARDO VASQUEZ MOTA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RICARDO VASQUEZ MOTA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CENTRO NEURO-CARDIOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CENTRO NEURO-CARDIOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 20:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:37
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:58
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703747-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAVENNE DE SOUZA MENDONCA, L.
F.
D.
M.
R.
REQUERIDO: CENTRO NEURO-CARDIOLOGICO DE BRASILIA LTDA, RICARDO VASQUEZ MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, torno sem efeito a certidão de ID 194369185, porquanto o réu RICARDO compareceu aos autos em 20/04/2024.
Portanto, o prazo para apresentação de resposta pelo réu CENTRO NEURO-CARDIOLÓGICO tem termo inicial em 22/04/2024 (dia útil).
Assim, faço aguardar o prazo para contestação (termo final previsto para 14/05/2024) e após, o feito prosseguirá com a intimação do autor para RÉPLICA e atos ulteriores.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/04/2024 22:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de CENTRO NEURO-CARDIOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE MENDONCA RIBEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de RAVENNE DE SOUZA MENDONCA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703747-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAVENNE DE SOUZA MENDONCA, L.
F.
D.
M.
R.
REQUERIDO: CENTRO NEURO-CARDIOLOGICO DE BRASILIA LTDA, RICARDO VASQUEZ MOTA CERTIDÃO Torno sem efeito a certidão anterior ID190337405, uma vez que o AR ID 190231964 retornou com informação divergente da certificada.
Assim, certifico e dou fé que a Requerida CENTRO NEURO-CARDIOLOGICO DE BRASILIA LTDA, foi devidamente citada.
Certifico e dou fé também que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO enviado para o RICARDO VASQUEZ MOTA, ID 190231964, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação DESCONHECIDO.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 5(cinco) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:11:07.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2024 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 9º, VII, da Lei nº 13.146/15 (pessoa com deficiência)Diante da presença de menor no polo ativo, inclua-se o Ministério Público, com vistas dos autos.
Anotem-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
27/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:18
Outras decisões
-
27/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703747-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAVENNE DE SOUZA MENDONCA, L.
F.
D.
M.
R.
REQUERIDO: CENTRO NEURO-CARDIOLOGICO DE BRASILIA LTDA, RICARDO VASQUEZ MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para apresentar completo recibo de pagamento/transferência bancária quanto ao pedido de danos materiais de R$ 3.040,00.
Além disso, apresente extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, de todas as contas bancárias, o que não consta da documentação juntada ID 187401286.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 11:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703747-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RAVENNE DE SOUZA MENDONCA, L.
F.
D.
M.
R.
REQUERIDO: CENTRO NEURO-CARDIOLOGICO DE BRASILIA LTDA, RICARDO VASQUEZ MOTA DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque), declaração de imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios e extratos bancários dos 3 (três) últimos meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 14:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/02/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712771-12.2024.8.07.0016
Claudio Manoel da Costa
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Mirlla Pires Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 15:31
Processo nº 0767168-55.2023.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Diego de Sousa
Advogado: Alfredo Goncalves Dede Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 18:21
Processo nº 0752987-49.2023.8.07.0016
Geivis Alves da Rocha
Distrito Federal
Advogado: Rafael Dario de Azevedo Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 16:41
Processo nº 0716316-59.2020.8.07.0007
Marcio Diniz
Otelino Dias do Nascimento
Advogado: Otelino Dias do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2020 14:34
Processo nº 0703747-84.2024.8.07.0007
Ravenne Mendonca Viana
Centro Neuro-Cardiologico de Brasilia Lt...
Advogado: Cleiton Campos Lira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 15:15