TJDFT - 0714055-62.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 17:21
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 21:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Publicado Edital em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 14:32
Expedição de Edital.
-
28/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 22:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:51
Outras decisões
-
13/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 19:51
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714055-62.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: EDUARDO VERGARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora das quotas sociais/ações pertencentes à parte executada, a quem nomeio como fiel depositária.
Expeça-se termo e mandado de penhora, a ser cumprido perante a Junta Comercial do DF.
Juntado aos autos o mandado de penhora devidamente cumprido, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das quotas/ações, deverá a executada esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas/ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a executada, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, §4º, incisos I e II.
Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, designe-se data para leilão judicial das quotas/ações.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de março de 2024 21:03:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/03/2024 22:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 22:03
Outras decisões
-
29/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714055-62.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: EDUARDO VERGARA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via RENAJUD restou infrutífera, conforme tela a seguir: De ordem, fica a parte exequente intimada para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias , sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se (documento datado e assinado digitalmente) -
27/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:39
Outras decisões
-
21/11/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:28
Juntada de Ofício
-
08/10/2023 22:00
Recebidos os autos
-
08/10/2023 22:00
Outras decisões
-
05/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 21:01
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:01
Outras decisões
-
13/09/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO VERGARA em 12/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO VERGARA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 08:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:20
Outras decisões
-
11/05/2023 06:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/05/2023 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 07:06
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO VERGARA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 22:36
Recebidos os autos
-
27/03/2023 22:36
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2023 22:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2023 12:54
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:54
Outras decisões
-
14/02/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de EDUARDO VERGARA em 13/02/2023 23:59.
-
30/12/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 13:49
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2022 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
30/11/2022 12:35
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700936-44.2021.8.07.0012
Fernanda Santos Machado
Carlos Roberto da Cruz
Advogado: Gladys Carolina Pires Pacheco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2021 15:38
Processo nº 0706074-20.2024.8.07.0001
Vilareal Securitizadora S.A
Gustavo de Carvalho Motta
Advogado: Daniel Ferreira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 13:18
Processo nº 0715039-32.2021.8.07.0020
Justiniano Rodrigues Fontenele
Planalto Servicos Medicos Eireli
Advogado: Carlos Alberto Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 12:48
Processo nº 0715039-32.2021.8.07.0020
Alberto Correia Cardim Neto
Justiniano Rodrigues Fontenele
Advogado: Alberto Correia Cardim Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2021 14:26
Processo nº 0709905-53.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Regiane Santos Almeida
Advogado: Luan Murivaldo Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 15:22