TJDFT - 0702141-22.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 16:53
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 05:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:54
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702141-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga comunica a desconstituição da penhora de ID 187673025.
Assim, torno sem efeito o termo de ID 187673025. À secretaria para que descadastre a referida penhora destes autos, comunicando a referida desconstituição à COORPRE, se necessário.
No mais, prossiga-se como já determinado.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 20:13:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:18
Outras decisões
-
18/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 09:26
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702141-22.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente para ciência e manifestação quanto à última peça apresentada pelo DF, notadamente quanto ao indeferimento de pedido de mesmo teor junto à COORPRE.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:21:31.
RAQUEL MUNDIM MORAES DE OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta m -
02/04/2024 21:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:11
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
25/02/2024 13:39
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 20:04
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 20:04
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 20:04
Juntada de termo
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702141-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Anote-se a penhora no rosto destes autos advinda do Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga, Autos n. 0716313-36.2022.8.07.0007 ID 186834451.
Valor R$ 587,83.
Registro que esta penhora é prioritária e única.
Considerando que o crédito devido a exequente neste feito será pago por meio do Precatório de ID 174963655, comunique-se a referida penhora à COORPRE para os devidos registros, imediatamente.
Tudo feito, aguarde-se o pagamento do referido precatório e encaminhe cópia desta decisão ao Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga, Autos n. 0716313-36.2022.8.07.0007.
Int.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:40:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
21/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:56
Outras decisões
-
20/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/06/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:42
Deferido o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (EXEQUENTE).
-
07/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/03/2023 18:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2023 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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