TJDFT - 0736496-40.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 06:59
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 18:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/09/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/08/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 10:51
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736496-40.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA GOMES PEREIRA REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
LETICIA GOMES PEREIRA, em desfavor de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/07/2024 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 08:15
Recebidos os autos
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08/07/2024 08:15
Deferido o pedido de LETICIA GOMES PEREIRA - CPF: *22.***.*15-91 (AUTOR).
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05/07/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:00
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/03/2023 00:51
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:07
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:07
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:47
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 09:10
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/01/2023 09:47
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2023 09:44
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 08:22
Recebidos os autos
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19/01/2023 08:22
Decisão interlocutória - recebido
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11/01/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2022 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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24/12/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2022 23:19
Juntada de Certidão
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23/12/2022 23:03
Recebidos os autos
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23/12/2022 23:03
Concedida a Antecipação de tutela
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23/12/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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23/12/2022 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/12/2022 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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