TJDFT - 0705518-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:57
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2025 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:03
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2025 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2025 09:46
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 11:53
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 13:53
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2025 15:43
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:22
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:22
Outras decisões
-
30/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 14:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:38
Outras decisões
-
17/01/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 01:22
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2025 00:23
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 03:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705518-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: EUCIL THALES RAMERS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 05 de outubro de 2024, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705518-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: EUCIL THALES RAMERS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.855,24, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 207850415), para conta de titularidade de POSTALIS – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CNPJ 00.***.***/0001-57), no Banco Santander, agência 3100 conta corrente *00.***.*04-45-1.
Feito, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:12
Outras decisões
-
26/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
14/07/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705518-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: EUCIL THALES RAMERS DA SILVA DESPACHO Ciente do ofício retro.
Considerando o teor da decisão monocrática proferida no recurso interposto contra ato do juízo, prossiga-se nos termos do ato de ID 182468135.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2024 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de EUCIL THALES RAMERS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:07
Outras decisões
-
15/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:40
Outras decisões
-
19/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 09:40
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 21:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:48
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de EUCIL THALES RAMERS DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
31/07/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:28
Outras decisões
-
26/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:01
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
26/03/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 21:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 18:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:30
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
05/02/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2023 19:58
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
31/01/2023 03:18
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 30/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de EUCIL THALES RAMERS DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:33
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:44
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:44
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2022 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de EUCIL THALES RAMERS DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:33
Decretada a revelia
-
07/10/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de EUCIL THALES RAMERS DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2022 16:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2022 16:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2022 14:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2022 13:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/05/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 12:36
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2022 00:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 13:19
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
18/02/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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