TJDFT - 0705217-65.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 17:08
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HELDA OLIVEIRA RODRIGUES CASTRO em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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29/07/2024 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/07/2024 19:48
Juntada de Certidão
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26/07/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/07/2024 06:39
Decorrido prazo de HELDA OLIVEIRA RODRIGUES CASTRO em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705217-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELDA OLIVEIRA RODRIGUES CASTRO REQUERIDO: A.G.
FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI CERTIDÃO Tendo em vista o mandado juntado aos autos sem cumprimento (ID. 203671713), de ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como a informar o atual endereço da parte requerida, sob pena de arquivamento dos autos e cancelamento da audiência eventualmente designada.
Circunscrição de CeilândiaDF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 14:06:39. -
15/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 20:01
Juntada de Certidão
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13/05/2024 20:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/04/2024 17:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 02:39
Recebidos os autos
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23/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
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30/03/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/03/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/03/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de HELDA OLIVEIRA RODRIGUES CASTRO em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705217-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELDA OLIVEIRA RODRIGUES CASTRO REQUERIDO: A.G.
FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, por intermédio de Oficial de Justiça, através de seu endereço e/ou meio eletrônico (whatsapp), conforme autorizado pelo art. 246 do Código de Processo Civil - CPC, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/02/2024 23:54
Recebidos os autos
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21/02/2024 23:54
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/02/2024 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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