TJDFT - 0700441-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:16
Determinado o arquivamento
-
10/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2025 18:30
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 08:50
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 01 DO CONJUNTO 05 DA SMPW QUADRA 17 em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700441-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO LOTE 01 DO CONJUNTO 05 DA SMPW QUADRA 17 REU: FATO CONSUMADO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
O autor foi intimado sucessivas vezes para dar andamento ao feito, permitindo que o curso processual ficasse paralisado por mais de 30 (trinta) dias, conforme atesta certidão de ID 201619570.
Intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, o autor permaneceu inerte, conforme certidão de ID 203920707.
E em face do disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC, considero realizada sua intimação.
Tenho assim por configurada a hipótese de abandono da causa, o que impõe a extinção prematura do feito sem análise do mérito.
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo autor.
Sem condenação ao pagamento da verba honorária, na medida em que não angularizada a relação processual.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as providências de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/06/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 01 DO CONJUNTO 05 DA SMPW QUADRA 17 em 21/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 01 DO CONJUNTO 05 DA SMPW QUADRA 17 em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 22:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:44
Outras decisões
-
29/04/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 01 DO CONJUNTO 05 DA SMPW QUADRA 17 em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700441-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO LOTE 01 DO CONJUNTO 05 DA SMPW QUADRA 17 REU: FATO CONSUMADO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
13/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700441-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO LOTE 01 DO CONJUNTO 05 DA SMPW QUADRA 17 REU: FATO CONSUMADO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:42
Outras decisões
-
04/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 01 DO CONJUNTO 05 DA SMPW QUADRA 17 em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700441-28.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO LOTE 01 DO CONJUNTO 05 DA SMPW QUADRA 17 REU: FATO CONSUMADO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de ID 186710495 retornou sem êxito na diligência, com a informação “NÃO EXISTE O NÚMERO”.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 21/02/2024 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
21/02/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:07
Outras decisões
-
08/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/01/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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