TJDFT - 0711985-65.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 17:36
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
11/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:14
em cooperação judiciária
-
11/04/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0711985-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MPMG REQUERIDO: CARLOS ALBERTO MACHADO FERNANDO CERTIDÃO - MARCAÇÃO de AUDIÊNCIA Por determinação do MM.
Juiz de Direito Substituto, fica designada a Audiência de Instrução, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 11/04/2024, às 14h40, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/9jEJpy As partes e as testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
DE ORDEM, INTIMEM-SE as testemunhas para comparecimento à audiência designada, que se realizará, por videoconferência.
As testemunhas deverão acessar a plataforma TEAMS, no dia e horário acima destacados, através do link informado.
TESTEMUNHA: OLÍCIO LEÃO MARQUES, matrícula 1365151, lotado na Coordenação geral de Fiscalização do IBAMA/DF; TESTEMUNHA: E.
S.
D.
J., matrícula 1563288, lotado na Coordenação geral de Fiscalização do IBAMA/DF.
O(A) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) do cumprimento da diligência de intimação deverá esclarecer à parte, lavrando a respectiva certidão, que a audiência se realizará por videoconferência.
DEVE O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA, COLHER E/OU CONFIRMAR O ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) E O NÚMERO DE TELEFONE (WHATSAPP) DA PARTE/TESTEMUNHA, CERTIFICANDO NOS AUTOS.
Em caso de necessidade, requisite-se reforço policial.
De ordem, atribuo força de mandado a esta certidão.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2024 09:42:03.
EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
22/02/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 14:40, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
-
19/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:29
em cooperação judiciária
-
16/02/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
15/02/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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