TJDFT - 0735336-20.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735336-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: RENATO BATISTA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retorne-se a ação à suspensão determinada no decisório de id. 159946853.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/02/2024 22:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735336-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: RENATO BATISTA ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque o requerido figurou como parte no agravo de instrumento de n.º 0721387-92.2022.8.07.0000 e é parceiro do TJDFT para expedição eletrônica, desnecessária sua intimação, neste PJe, para que conheça do acórdão que decidiu aquele recurso.
Assim, retornem-se os autos à suspensão determinada na decisãod e id. 165961601, até que sobrevenha o trânsito em julgado da ação civil pública de n.º 94.0008514-1, que tramitou na 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, c/c os acórdãos que dirimiram o REsp n.º 1.319.232 e o EREsp de mesmo número ou a prestação de caução pela parte requerente.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 07:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/11/2023 10:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/11/2023 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 13:43
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de RENATO BATISTA ANDRADE em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:17
Indeferido o pedido de RENATO BATISTA ANDRADE - CPF: *39.***.*29-91 (REQUERENTE)
-
07/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de RENATO BATISTA ANDRADE em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2023 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de RENATO BATISTA ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/01/2023 01:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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23/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 14:38
Transitado em Julgado em 01/07/2022
-
24/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
21/12/2022 17:40
Recebidos os autos
-
21/12/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/06/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Sentença em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 11:50
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2022 07:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2022 00:12
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:40
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/02/2022 10:32
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de RENATO BATISTA ANDRADE em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 20:37
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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14/01/2022 19:01
Recebidos os autos
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14/01/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
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07/10/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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