TJDFT - 0740271-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740271-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JOSAFA GARCIA MACHADO FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido, citado, instruiu os autos do feito com os documentos de ids. 180964248 a 180964251, dos quais se divisam a data de emissão da cédula rural a que se refere, seu número, o capital utilizado, os valores mensais advindos de correção monetária e juros, as amortizações realizadas e a data de liquidação de seu saldo devedor.
Intimado, o requerente manifestou a satisfação da pretensão "sub judice" (id. 183968773).
Ante o exposto, porque o requerido, citado, prestou as informações vindicadas na inicial, reputo exaurido objeto da ação.
Ficam as partes cientes de que, uma vez que os processos eletrônicos permanecem acessíveis para consulta e extração de cópias mesmo depois de arquivados, desnecessária a observância do artigo 383, "caput" do CPC.
Preclusa a decisão, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 07:51
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:51
Determinado o arquivamento
-
19/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:31
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:24
Concedida a gratuidade da justiça a JOSAFA GARCIA MACHADO FILHO - CPF: *17.***.*50-44 (REQUERENTE).
-
16/11/2023 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/11/2023 14:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:13
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:27
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2023 16:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:15
Declarada incompetência
-
27/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705313-57.2022.8.07.0001
Jose do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2022 10:05
Processo nº 0719763-26.2018.8.07.0007
Condominio do Edificio Eliane
Manoel Reis da Silva
Advogado: Sigrid Costa de Campos Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2019 17:12
Processo nº 0019806-27.2015.8.07.0001
Edson Rosa Elias
Sebastiao Hypolito da Silva
Advogado: Paulo Roberto Ivo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2019 10:06
Processo nº 0715084-17.2022.8.07.0015
Karina de Cassia Gomes Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jesus Jose Alves Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 15:39
Processo nº 0715084-17.2022.8.07.0015
Karina de Cassia Gomes Santos
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Jesus Jose Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 17:17