TJDFT - 0001202-57.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:13
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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19/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001202-57.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ELINA ROMANA GUIMARAES, FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO, GILDASIO PEREIRA DA SILVA, RENATO SIQUEIRA LEITAO, SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a avença celebrada entre as partes e homologada pela sentença de id. 227216604, determino a suspensão do feito até o dia 25 de fevereiro de 2030.
Decorrido o prazo "supra", intime-se a parte credora para que diga, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação da pretensão exequenda, ficando cientificada de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital - 
                                            
13/05/2025 17:50
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/05/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001202-57.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ELINA ROMANA GUIMARAES, FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO, GILDASIO PEREIRA DA SILVA, RENATO SIQUEIRA LEITAO, SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará Bankjus expedido por esta serventia, em favor da parte exequente, em cumprimento à d.
Sentença de id 227216604, foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação "Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.", conforme imagem que segue abaixo.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se sobre referida informação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 10:22:01.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria - 
                                            
07/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:09
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/03/2025 09:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001202-57.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ELINA ROMANA GUIMARAES, FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO, GILDASIO PEREIRA DA SILVA, RENATO SIQUEIRA LEITAO, SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna ELINA ROMANA GUIMARÃES DA SIVA o bloqueio de valores objeto da decisão e relatório de ids. 217986790 e 217986791, sobrelevando, em síntese, que o "quantum" constrito estaria protegido de penhora por força do artigo 833, inciso IV, do CPC.
Da leitura dos documentos que instruem a impugnação, em especial do extrato bancário de id. 221414875, apura-se que a quantia de R$ 1.593,78 bloqueada na conta bancária de sua titularidade de n.º 011069-4, agência 6450 da instituição financeira Itaú S.A. em 05 de dezembro de 2024, consiste de proventos depositados em seu favor naquela mesma data, impenhorável por força do artigo 833, inciso IV, do CPC, impondo-se a sua imediata liberação, que desde logo promovo via Sistema SisbaJud.
Segue relatório.
Assim, ACOLHO a impugnação de id. 221413120, determinando a liberação, em favor da impugnante, do valor injuridicamente constrito.
Lado outro, determino a imediata transferência das demais quantias bloqueadas para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor do credora ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
14/01/2025 13:46
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/12/2024 18:11
Juntada de Petição de impugnação
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 21:24
Recebidos os autos
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18/11/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2024 13:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:28
Outras decisões
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
29/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
 - 
                                            
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
 - 
                                            
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2024 18:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/08/2024 18:55
Deferido em parte o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
29/07/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
29/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
 - 
                                            
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 26/07/2024 23:59.
 - 
                                            
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
 - 
                                            
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 26/07/2024 23:59.
 - 
                                            
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 26/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2024 05:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/07/2024 23:59.
 - 
                                            
05/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 05/07/2024.
 - 
                                            
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
 - 
                                            
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
 - 
                                            
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
 - 
                                            
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
 - 
                                            
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
 - 
                                            
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001202-57.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ELINA ROMANA GUIMARAES, FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO, GILDASIO PEREIRA DA SILVA, RENATO SIQUEIRA LEITAO, SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de id. 199278314.
Intime-se o devedor RENATO SIQUEIRA LEITÃO, por intermédio dos seus Advogados constituídos, para que, no prazo de até 10 (dez) dias, informe, de forma precisa, o paradeiro do veículo de placa JHX4I69 e/ou instrua os autos com documentação hábil para comprovar o noticiado no id. 197886274, com as advertências do artigo 774 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital - 
                                            
03/07/2024 13:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2024 13:24
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
 - 
                                            
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 11/06/2024 23:59.
 - 
                                            
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
 - 
                                            
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 11/06/2024 23:59.
 - 
                                            
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 11/06/2024 23:59.
 - 
                                            
07/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/06/2024 23:59.
 - 
                                            
07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/06/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/05/2024 18:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
 - 
                                            
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
 - 
                                            
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001202-57.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ELINA ROMANA GUIMARAES, FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO, GILDASIO PEREIRA DA SILVA, RENATO SIQUEIRA LEITAO, SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora do veículo TOYOTA/COROLLA XEI20FLEX, ano/modelo 2010/2011, placa JHX4I69, chassi nº 9BRBD48E3B2517555.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço informado na petição de id. 194619312, ficando, desde logo, designado o executado RENATO SIQUEIRA LEITÃO, CPF nº *08.***.*66-34, como seu fiel depositário.
Determino, ademais, a anotação de restrição de transferência, na base de dados do Sistema RENAJUD, do retro aludido veículo.
Segue relatório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital - 
                                            
14/05/2024 20:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2024 20:30
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
26/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
25/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/04/2024.
 - 
                                            
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
 - 
                                            
12/04/2024 12:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2024 12:03
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
20/03/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
19/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
23/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/02/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
 - 
                                            
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
 - 
                                            
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001202-57.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ELINA ROMANA GUIMARAES, FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO, GILDASIO PEREIRA DA SILVA, RENATO SIQUEIRA LEITAO, SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), uma vez que a penhora via SISBAJUD, realizada sob o CPF da parte executada, alcança todas as instituições bancárias cadastradas no Banco Central do Brasil, bem como eventuais fundos de investimentos e aplicações financeiras.
Ademais, a penhora de saldo existente em fundo de previdência privada, fundos de investimento e de títulos de capitalização afronta o disposto no artigo 833, inciso IV do CPC.
Nesse sentido, julgados do TJDFT, "in verbis": "(...) 1.
O caso sob análise refere-se à penhora de saldo em fundo de previdência privada. 2.
Verbas previdenciárias, mesmo sendo de caráter privado, são impenhoráveis, vide art. 833, inciso IV. 3.
Somente em casos sui generis os créditos oriundos de fundo de previdência privada ou de salários podem ser penhorados. (...)" (Acórdão n.1013883, 20160020351249AGI, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/04/2017, Publicado no DJE: 17/05/2017.
Pág.: 504/513.
Relator Sandoval Oliveira) "(...) 1.
Conforme orientação do e.
STJ, "Embora não se negue que o PGBL permite o 'resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante' (art. 14, III, da LC 109/2001), essa faculdade concedida ao participante de fundo de previdência privada complementar não tem o condão de afastar, de forma inexorável, a natureza essencialmente previdenciária e, portanto, alimentar, do saldo existente" (EREsp 1121719/SP). 2.
Nesse sentido, deve ser reconhecida a impenhorabilidade do saldo constante em fundo de Previdência Privada como complementação da aposentadoria, de acordo com o constante no art. 649, IV, do CPC. (...)". (Acórdão n.930100, 20150020305337AGI, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 17/03/2016, Publicado no DJE: 05/04/2016.
Pág.: 407/415.
Relator Josapha Francisco dos Santos.) Considerando que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um cadastro meramente declaratório, no qual as instituições financeiras registram os relacionamentos com os seus clientes, sem informar valores, movimentações financeiras ou saldos de contas e aplicações, INDEFIRO o requerimento de id. 183011600, à míngua de efetividade da medida postulada.
INDEFIRO o requerimento de pesquisa por meio do sistema INFOJUD da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI dos executados, porquanto, consoante se depreende do contido na decisão e nos relatórios de ids. 150644799, 150645724, 150645725 e 150645726 a consulta pretendida já foi deferida e realizada, não se verificando, "in casu", circunstância que justifique sua renovação.
Considerando que o alvará de id. 90226557 não foi levantado e perdeu validade; o requerimento de id. 172047149; e que, em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022 com o Banco do Brasil, referente à captação e administração de depósitos judiciais, os saldos de depósitos judiciais sob custódia daquele banco foram migrados para o Banco de Brasília – BRB; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da credora ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ nº 05.***.***/0001-29, de R$ 697,30 (seiscentos e noventa e sete reais e trinta centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2840655963 (ids. 184228349, 184228350 e 184228352), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil (001) de nº 54372-1, agência 3382-0, de sua titularidade.
Sem prejuízo, DEFIRO o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio dos executados RENATO SIQUEIRA LEITÃO, CPF nº *08.***.*66-34; GILDÁSIO PEREIRA DA SILVA, CPF nº *59.***.*32-04; FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO, CPF nº *17.***.*63-91; ELINA ROMANA GUIMARÃES DA SILVA, CPF n.º *69.***.*20-30; e SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA – ME, CNPJ nº 06.***.***/0001-81 na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se o exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital - 
                                            
21/02/2024 08:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2024 08:08
Deferido em parte o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 09/02/2024 23:59.
 - 
                                            
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
 - 
                                            
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
 - 
                                            
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 09/02/2024 23:59.
 - 
                                            
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 09/02/2024 23:59.
 - 
                                            
22/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/01/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
05/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/12/2023.
 - 
                                            
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
 - 
                                            
15/12/2023 11:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2023 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
12/12/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
16/11/2023 09:12
Publicado Decisão em 16/11/2023.
 - 
                                            
15/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
 - 
                                            
13/11/2023 16:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2023 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
08/11/2023 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 19/09/2023 23:59.
 - 
                                            
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
 - 
                                            
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
 - 
                                            
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 19/09/2023 23:59.
 - 
                                            
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 19/09/2023 23:59.
 - 
                                            
18/09/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
15/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2023.
 - 
                                            
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
 - 
                                            
24/08/2023 11:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2023 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
29/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
03/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
 - 
                                            
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
 - 
                                            
18/04/2023 13:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2023 13:07
Deferido o pedido de ELINA ROMANA GUIMARAES - CPF: *69.***.*20-30 (EXECUTADO).
 - 
                                            
14/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
11/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 27/03/2023 23:59.
 - 
                                            
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
 - 
                                            
28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
 - 
                                            
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 27/03/2023 23:59.
 - 
                                            
24/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/03/2023 23:59.
 - 
                                            
21/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2023 18:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2023 13:02
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
 - 
                                            
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
 - 
                                            
28/02/2023 16:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2023 16:50
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE) e ELINA ROMANA GUIMARAES - CPF: *69.***.*20-30 (EXECUTADO).
 - 
                                            
27/02/2023 16:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 10/11/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 10/11/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 10/11/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 10/11/2022 23:59:59.
 - 
                                            
09/11/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
09/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/11/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/10/2022 18:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/10/2022 18:29
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
 - 
                                            
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
 - 
                                            
12/10/2022 16:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/10/2022 16:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
30/09/2022 13:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2022 17:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 06/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 06/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 06/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 06/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
30/08/2022 17:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
30/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2022 16:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/08/2022 13:42
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
22/08/2022 13:42
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
 - 
                                            
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
 - 
                                            
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
 - 
                                            
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
 - 
                                            
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
 - 
                                            
10/08/2022 12:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2022 12:18
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 09/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 09/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 09/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 09/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
09/08/2022 16:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/07/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
21/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
13/07/2022 18:33
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
 - 
                                            
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
 - 
                                            
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
 - 
                                            
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
 - 
                                            
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
 - 
                                            
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
 - 
                                            
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
 - 
                                            
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
 - 
                                            
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
 - 
                                            
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
 - 
                                            
08/07/2022 13:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/07/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
08/07/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
08/07/2022 11:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
 - 
                                            
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 07/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 07/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 07/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 07/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
07/07/2022 18:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/07/2022 13:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/07/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
05/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2022 16:37
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
22/06/2022 16:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
 - 
                                            
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
 - 
                                            
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
 - 
                                            
12/06/2022 16:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/06/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2022 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
08/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/06/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
07/06/2022 19:57
Processo Desarquivado
 - 
                                            
07/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2022 18:37
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
26/05/2022 18:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/05/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
26/05/2022 17:05
Processo Desarquivado
 - 
                                            
26/05/2022 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
07/03/2022 16:04
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
07/03/2022 16:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2022 11:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/03/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
04/03/2022 14:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 03/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 03/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 03/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 03/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
01/02/2022 17:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/02/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/01/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
27/01/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 17/12/2021.
 - 
                                            
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
 - 
                                            
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
 - 
                                            
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
 - 
                                            
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
 - 
                                            
15/12/2021 14:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/12/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
29/11/2021 10:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 23/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 23/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 23/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 23/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
 - 
                                            
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 27/10/2021.
 - 
                                            
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
 - 
                                            
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
 - 
                                            
25/10/2021 12:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/10/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2021 12:28
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
26/08/2021 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
25/08/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2021 04:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 12/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 12/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 12/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 12/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
12/08/2021 18:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/08/2021 17:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
29/07/2021 16:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/07/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 27/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 27/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 27/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 27/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
27/07/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2021 20:47
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
 - 
                                            
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
 - 
                                            
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
 - 
                                            
20/07/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
 - 
                                            
16/07/2021 15:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/07/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
15/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
 - 
                                            
06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
 - 
                                            
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
 - 
                                            
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
 - 
                                            
02/07/2021 14:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/07/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2021 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
21/06/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 15/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 15/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 15/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 15/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
26/05/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
25/05/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
 - 
                                            
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
 - 
                                            
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
 - 
                                            
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
 - 
                                            
20/05/2021 14:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2021 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
20/05/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
19/05/2021 16:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
12/05/2021 12:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/05/2021 19:29
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
10/05/2021 19:29
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
06/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/04/2021 16:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/04/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2021 13:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 19/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 19/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 19/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 19/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/04/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 24/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 24/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 24/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
 - 
                                            
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
 - 
                                            
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
 - 
                                            
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
 - 
                                            
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
 - 
                                            
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
 - 
                                            
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
 - 
                                            
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
 - 
                                            
19/03/2021 17:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/03/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2021 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 17/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 17/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 17/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 16/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
16/03/2021 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
16/03/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
 - 
                                            
10/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2021.
 - 
                                            
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
 - 
                                            
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
 - 
                                            
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 08/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 08/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 08/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 08/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
08/03/2021 16:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/03/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/03/2021 14:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
02/03/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
01/03/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
 - 
                                            
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
 - 
                                            
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
 - 
                                            
22/02/2021 16:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/02/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2021 16:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
11/02/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
 - 
                                            
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
 - 
                                            
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
 - 
                                            
09/02/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
 - 
                                            
05/02/2021 17:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2021 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
27/02/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
27/02/2020 16:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/02/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2020 05:19
Publicado Despacho em 07/02/2020.
 - 
                                            
07/02/2020 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/02/2020 17:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/02/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/01/2020 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
20/01/2020 21:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/01/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/01/2020 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/01/2020 18:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/01/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/12/2019 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
16/12/2019 08:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/12/2019 08:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2019 22:35
Decorrido prazo de SKYNET COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/12/2019 22:35
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA LEITAO em 12/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/12/2019 22:35
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/12/2019 22:35
Decorrido prazo de FRANCISLEIDY LOIOLA ROSENDO em 12/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/12/2019 22:35
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 12/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
05/12/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2019 03:34
Publicado Certidão em 18/11/2019.
 - 
                                            
14/11/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/10/2019 13:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/10/2019 13:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/10/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 14:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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