TJDFT - 0704716-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 17:14
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704716-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO ANDRIGO VESELY EXECUTADO: BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as quantias objeto dos comprovantes e das guias de ids. 246443907, 246443908, 248795189 e 248795190 foram depositadas em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pelo devedor BANCO ORIGINAL S/A, a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; e o requerimento de id. 248914005, determino a disponibilização, independente de preclusão desta decisão, mediante sistema Bankjus, em favor do credor THIAGO ANDRIGO VESELY, CPF nº *94.***.*09-53, de R$ 4.318,78 (quatro mil trezentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250207220 (id. 249164356); mediante transferência para a conta do Banco Banrisul de nº 35.007177.0-6, agência 1000, chave PIX nº *30.***.*39-58, de titularidade do Advogado Marco Aurélio Costa Vesely, CPF nº *30.***.*39-58 (id.147998463).
Sem prejuízo, manifeste-se o credor, no prazo de até 10 dias, acerca da satisfação do crédito vindicado nos autos, ficando desde logo cientificado de que seu silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
08/09/2025 18:50
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:50
Deferido o pedido de THIAGO ANDRIGO VESELY - CPF: *94.***.*09-53 (EXEQUENTE).
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08/09/2025 17:17
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:31
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 20:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 18:09
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:09
Outras decisões
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30/07/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/07/2025 13:26
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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24/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:47
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/03/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 20:23
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de THIAGO ANDRIGO VESELY em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:17
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:38
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/11/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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21/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/05/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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16/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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16/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de THIAGO ANDRIGO VESELY em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704716-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO ANDRIGO VESELY REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto à pretensão do autor à reconsideração da decisão de id. 172686717 ante as razões nela esposadas.
O feito foi saneado conforme o "supra" aludido decisório.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, requereu o réu a colheita do depoimento pessoal do autorram os autores a apresentação de documento pela parte adversa, enquanto o autor não manifestou interesse na dilação probatória.
DEFIRO a pretensão do réu à colheita do depoimento pessoal do autor.
Precluindo a decisão, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 08:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:19
Deferido o pedido de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (REQUERIDO).
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03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:20
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/11/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 18:52
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:42
Recebidos os autos
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07/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 11:47
Recebidos os autos
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27/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/04/2023 15:29
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 08/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 13:48
Recebidos os autos
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06/03/2023 13:48
Outras decisões
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25/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/02/2023 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2023 15:08
Recebidos os autos
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17/02/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 16:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 13:54
Recebidos os autos
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31/01/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:54
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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