TJDFT - 0710215-26.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 14:24
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 14:24
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
MAUS-TRATOS A ANIMAIS DOMÉSTICOS (ART. 32, §1º-A, DA LEI Nº 9.605/98).
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03).
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DA DEFESA.
PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
MÉRITO.
MATERIALIDADE DEMONSTRADA.
AUTORIA DUVIDOSA.
AUSÊNCIA DE JUÍZO DE CERTEZA.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
IN DUBIO PRO REO.
APLICAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Não há interesse recursal em relação a pedido expressamente reconhecido pela r. sentença recorrida.
Conhecimento parcial do recurso. 2.
Comete o crime tipificado no art. 32 da Lei nº 9.605/98 aquele que pratica maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. 3.
Se as provas constantes dos autos deixam dúvidas quanto à participação do acusado no ato criminal, impositiva se torna sua absolvição, em atenção ao princípio do in dubio pro reo. 4.
Apelação criminal parcialmente conhecida e, na extensão, provida. -
21/02/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:10
Conhecido em parte o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
20/02/2024 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:59
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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06/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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28/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
27/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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