TJDFT - 0720361-27.2020.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:08
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:08
Determinado o arquivamento
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17/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/05/2024 18:27
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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15/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 20:30
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MARCIO ABREU CARNEIRO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:26
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/03/2024 09:48
Publicado Edital em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:48
Publicado Edital em 22/03/2024.
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21/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376, Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE HASTA PÚBLICA O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0720361-27.2020.8.07.0001, movida por Exequente: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 30, CNPJ: 24.***.***/0001-80; Advogado: Dr.
JOSE ALVES COELHO - OAB DF23468-A - CPF: *67.***.*48-34;em desfavor de Executado: MARCIO ABREU CARNEIRO, CPF: *53.***.*98-49; Advogado: Não consta advogado, sendo o presente para levar a conhecimento dos interessados que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira Tegoni Goedert, CPF: *77.***.*73-72, regularmente inscrita na JUCIS/DF sob o nº 063, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): 1º Pregão: 02/04/2024, às 15h50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 133.000,00 (70% do valor da avaliação – ID 176201403) para os dois leilões.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 05/04/2024, às 15h50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 133.000,00 (70% do valor da avaliação – ID 176201403).
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 203, situado no 2 pavimento do Bloco D, Lote nº 03 do Conjunto 01, da Quadra QS 15 do Setor Habitacional Riacho Fundo II, com área privativa de divisão não proporcional de 50m², área comum de divisão proporcional e não proporcional de 20,10m², área real total de 70,10m², e coeficiente de proporcionalidade de 0,007433, e vaga de garagem a ele vinculada de nº 50, situada no térreo, conforme matrícula nº 88792, do 4° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Inscrição n° 52650537 na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), homologado em 29/10/2023 (ID 176201403).
FIEL DEPOSITÁRIO: Marcio Abreu Carneiro, CPF: *53.***.*98-49.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Conforme certidão nº 047005305562024 constam débitos de IPTU/TLP no total de R$ 1.210,98 em 23/01/2024.
Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Sub-rogam-se no preço da arrematação os eventuais valores referentes a condomínio e a débitos tributários incidentes sobre o imóvel (CPC, art. 908, § 1º), que serão reembolsados ao arrematante após comprovação de pagamento (ID 176201403).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Consta da matrícula do imóvel: 1) Alienação Fiduciária (R.9/88.792, de 14/11/2014) em favor de Banco do Brasil S/A, para garantia da dívida de R$ 62.638,00; 2) Penhora (R.12/88.792, de 18/09/2023) determinada nos presentes autos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 4.881,34 atualizado até 16/06/2022 (ID 127948369).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Moacira Tegoni Goedert, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias do s seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, emitidas pela leiloeira.
O pagamento pode ser parcelado em 3 prestações, sendo a primeira de 50% do valor e o restante dividido em duas parcelas a serem pagas em 30 e 60 dias, contados do pagamento da primeira (ID 176201403).
A comprovação dos pagamentos deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3041-9533 e (61) 99232-8207, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.moacira.lel.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 12 de Março de 2024 16:37:24.
Eu, MARIA BAJANNE DE ARAÚJO NERI JÚNIA MATTEDI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
MARIA BAJANNE DE ARAÚJO NERI JÚNIA MATTEDI Diretora de Secretaria -
19/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:23
Expedição de Edital.
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19/03/2024 16:45
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720361-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 30 EXECUTADO: MARCIO ABREU CARNEIRO CERTIDÃO Certifico que, neste procedimento eletrônico, foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme abaixo: Data: 02/04/2024 a 05/04/2024, às 15h50min Leiloeira: MOACIRA TEGONI GOEDERT LOCAL: www.moacira.lel.br Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, ficam as PARTES INTIMADAS das datas designadas para realização da Hasta Pública.
Os autos seguirão para expedição de competente edital.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:14:24.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
20/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:00
Recebidos os autos
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12/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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07/02/2024 12:56
Recebidos os autos
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07/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:56
Outras decisões
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06/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 20:57
Recebidos os autos
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29/10/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 20:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 30 - CNPJ: 24.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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19/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/10/2023 15:48
Decorrido prazo de MARCIO ABREU CARNEIRO - CPF: *53.***.*98-49 (EXECUTADO) em 18/10/2023.
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MARCIO ABREU CARNEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MARCIO ABREU CARNEIRO em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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27/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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25/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
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18/08/2023 09:31
Recebidos os autos
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18/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 30 - CNPJ: 24.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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10/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:09
Embargos de declaração não acolhidos
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16/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/03/2023 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2023 20:55
Recebidos os autos
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27/02/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 20:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 30 - CNPJ: 24.***.***/0001-80 (AUTOR)
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27/02/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 17:21
Desentranhado o documento
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16/02/2023 17:20
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 17:20
Desentranhado o documento
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16/02/2023 17:19
Desentranhado o documento
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16/02/2023 09:44
Recebidos os autos
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16/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/02/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:22
Juntada de Certidão
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27/01/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:04
Recebidos os autos
-
25/01/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 30 - CNPJ: 24.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
23/01/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 15:27
Recebidos os autos
-
21/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/01/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 19:40
Recebidos os autos
-
19/08/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/08/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:04
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:04
Outras decisões
-
01/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:53
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:12
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:54
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2022 16:58
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/05/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 07:28
Recebidos os autos
-
09/05/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:27
Decorrido prazo de MARCIO ABREU CARNEIRO - CPF: *53.***.*98-49 (REU) em 01/04/2022.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARCIO ABREU CARNEIRO em 01/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
11/12/2021 16:49
Recebidos os autos
-
11/12/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/12/2021 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2021 13:46
Processo Desarquivado
-
10/12/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 22:57
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2021 22:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 22:57
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
22/06/2021 15:12
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/06/2021 15:12
Transitado em Julgado em 21/06/2021
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 30 em 21/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de MARCIO ABREU CARNEIRO em 11/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 14:38
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:38
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/04/2021 08:48
Recebidos os autos
-
16/04/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/04/2021 18:56
Decorrido prazo de MARCIO ABREU CARNEIRO - CPF: *53.***.*98-49 (REU) em 06/04/2021.
-
07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCIO ABREU CARNEIRO em 06/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 11:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
12/03/2021 11:07
Audiência Conciliação não-realizada para 11/03/2021 14:10 #Não preenchido#.
-
08/03/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:40
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
25/02/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 10:32
Audiência Conciliação designada para 11/03/2021 14:10 19ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 15:10
Audiência Conciliação cancelada - 09/09/2020 14:50
-
03/09/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 15:07
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 14:47
Audiência Conciliação designada - 09/09/2020 14:50
-
08/07/2020 11:33
Recebidos os autos
-
08/07/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/07/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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