TJDFT - 0706140-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WAGNER FILIPE LEITZKE em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:51
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de WAGNER FILIPE LEITZKE em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706140-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER FILIPE LEITZKE REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido o prazo para recurso, apenas a parte RÉ interpôs apelação.
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de 2024 13:07:48.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES -
30/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WAGNER FILIPE LEITZKE em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:41
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: - CONDENAR a ré a pagar indenização no valor de R$ 6.424,43 (seis mil e quatrocentos e vinte e quatro e quarente a três centavos) a título de danos materiais; acrescidos de correção monetária a contar do efetivo desembolso e juros moratórios legais desde a citação.
Registro que caso o autor já tenha habilitado este valor na ação de recuperação judicial, fica proibida nova cobrança. - CONDENAR a ré a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); acrescidos de correção monetária e juros moratórios a contar da prolação de sentença.
Resolvo o mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
As despesas serão suportadas pelo autor na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) e pela ré na razão de 75% (setenta e cinco por cento).
Transitada em julgado e não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:21
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706140-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER FILIPE LEITZKE REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo as partes apresentado suas manifestações, entendo encerrada a fase instrutória.
A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:09
Outras decisões
-
01/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:26
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:32
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/04/2024 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706140-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER FILIPE LEITZKE REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada a CONTESTAÇÃO de id 192213956, TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 11:55:04.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
05/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:51
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706140-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: WAGNER FILIPE LEITZKE DENUNCIADO A LIDE: MM TURISMO & VIAGENS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, eis que a hipossuficiência econômica exigida pela legislação relaciona-se a impossibilidade do autor realizar o pagamento das custas processuais sem sacrificar o sustento de sua família, o que é contrário aos documentos apresentados.
No caso em comento o objeto da pretensão se relacionada a uma viagem de turismo para o exterior, bem como observo que o autor é proprietário de veículo de luxo e possui dinheiro em aplicação financeira, conforme se depreende da declaração de imposto de renda apresentada.
Portanto, o quadro apresentado demonstra que o autor tem capacidade econômica suficiente para arcar com o pagamento dos encargos processuais, que no DF é uma das mais baratas do Brasil.
Defiro o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:40
Recebidos os autos
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22/02/2024 10:40
Gratuidade da justiça não concedida a WAGNER FILIPE LEITZKE - CPF: *26.***.*78-41 (RECONVINTE).
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21/02/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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