TJDFT - 0700474-77.2018.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:41
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CARMEN VERONICA MARTINS SOARES em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/04/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:44
Indeferido o pedido de CARMEN VERONICA MARTINS SOARES - CPF: *25.***.*31-00 (EXEQUENTE)
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11/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/04/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700474-77.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEN VERONICA MARTINS SOARES EXECUTADO: PROJECAO IMOBILIARIA & CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO RENAJUD - COM RESTRIÇÕES Certifico e dou fé que o resultado da pesquisa efetuada via RENAJUD aponta a existência de veículo(s) com restrições, o que obsta a expedição de mandado de penhora e avaliação do(s) automóvel(eis) localizado(s).
De ordem do M.M.
Juiz, intime-se a parte credora para que indique bens do devedor passíveis de constrição judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024,às 18:41:16. -
26/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 23:44
Recebidos os autos
-
21/03/2024 23:44
Deferido o pedido de CARMEN VERONICA MARTINS SOARES - CPF: *25.***.*31-00 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/03/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0700474-77.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEN VERONICA MARTINS SOARES EXECUTADO: PROJECAO IMOBILIARIA & CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 04/03/2024 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da certidão de ID 187322548.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024,às 10:32:59.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
05/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de PROJECAO IMOBILIARIA & CONSTRUTORA LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:06
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700474-77.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEN VERONICA MARTINS SOARES EXECUTADO: PROJECAO IMOBILIARIA & CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
De ordem, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Intime-se o devedor para, querendo, apresentar a devida impugnação, no prazo de 5 dias, conforme previsão contida no art. 854, §3º do CPC, inclusive, em relação ao valor bloqueado em ID 183706095.
Mantendo-se inerte a parte executada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024,às 15:56:11.
TACIANA CRUCIOL DE SOUSA Servidor Geral -
21/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
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12/02/2024 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2024 17:22
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
15/01/2024 23:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 23:53
Outras decisões
-
15/01/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/12/2023 23:34
Recebidos os autos
-
17/12/2023 23:34
Deferido o pedido de CARMEN VERONICA MARTINS SOARES - CPF: *25.***.*31-00 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 13:37
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 21:30
Recebidos os autos
-
23/04/2021 21:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/04/2021 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/04/2021 12:17
Decorrido prazo de CARMEN VERONICA MARTINS SOARES - CPF: *25.***.*31-00 (EXEQUENTE) em 22/04/2021.
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23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CARMEN VERONICA MARTINS SOARES em 22/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de CARMEN VERONICA MARTINS SOARES em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 14:52
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/04/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
22/03/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 23:48
Recebidos os autos
-
11/03/2021 23:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CARMEN VERONICA MARTINS SOARES em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de IGOR AMORIM DOS SANTOS em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de CARMEN VERONICA MARTINS SOARES em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de CARMEN VERONICA MARTINS SOARES em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 22:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 12:09
Recebidos os autos
-
07/12/2020 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/12/2020 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 07:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:12
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
18/11/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2020 19:48
Recebidos os autos
-
22/08/2020 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/08/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 11:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/04/2020 12:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/03/2020 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 17:58
Recebidos os autos
-
19/11/2019 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
22/10/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 11:46
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 17:01
Recebidos os autos
-
30/09/2019 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
05/08/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 10:47
Publicado Despacho em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 16:04
Recebidos os autos
-
17/07/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/07/2019 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2019 18:08
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 14:28
Recebidos os autos
-
20/05/2019 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/04/2019 14:03
Decorrido prazo de PROJECAO IMOBILIARIA & CONSTRUTORA LTDA - ME em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:03
Decorrido prazo de Igor A. Santos em 09/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
03/04/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 08:00
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 14:36
Recebidos os autos
-
26/03/2019 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
28/01/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 18:20
Expedição de Mandado.
-
16/11/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 14:40
Desentranhamento de documento (ID: 25365060 - Certidão)
-
29/10/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 15:22
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2018 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 19:36
Decorrido prazo de PROJECAO IMOBILIARIA & CONSTRUTORA LTDA - ME em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 19:36
Decorrido prazo de Igor A. Santos em 24/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 04:50
Publicado Decisão em 31/08/2018.
-
31/08/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 12:53
Recebidos os autos
-
27/08/2018 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2018 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/08/2018 16:27
Processo Desarquivado
-
08/08/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 16:25
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2018 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 11:21
Decorrido prazo de PROJECAO IMOBILIARIA & CONSTRUTORA LTDA - ME em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 11:21
Decorrido prazo de Igor A. Santos em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 11:21
Decorrido prazo de CARMEN VERONICA MARTINS SOARES em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 10:12
Decorrido prazo de CARMEN VERONICA MARTINS SOARES em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 10:12
Decorrido prazo de Igor A. Santos em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 10:12
Decorrido prazo de PROJECAO IMOBILIARIA & CONSTRUTORA LTDA - ME em 30/07/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 12:48
Decorrido prazo de PROJECAO IMOBILIARIA & CONSTRUTORA LTDA - ME em 26/07/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 12:48
Decorrido prazo de Igor A. Santos em 26/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 09:27
Decorrido prazo de CARMEN VERONICA MARTINS SOARES em 25/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 04:23
Publicado Decisão em 16/07/2018.
-
14/07/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 05:35
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
13/07/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 04:59
Publicado Decisão em 12/07/2018.
-
12/07/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 18:03
Recebidos os autos
-
02/07/2018 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
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25/05/2018 10:56
Decorrido prazo de PROJECAO IMOBILIARIA & CONSTRUTORA LTDA - ME em 24/05/2018 23:59:59.
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25/05/2018 10:56
Decorrido prazo de Igor A. Santos em 24/05/2018 23:59:59.
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25/05/2018 10:55
Decorrido prazo de CARMEN VERONICA MARTINS SOARES em 24/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 05:47
Publicado Sentença em 10/05/2018.
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10/05/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
09/05/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 14:35
Recebidos os autos
-
04/05/2018 14:35
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2018 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
20/04/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 18:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
06/04/2018 18:30
Audiência Conciliação realizada - 05/04/2018 16:50
-
06/04/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 12:53
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
05/04/2018 12:52
Recebidos os autos
-
15/03/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
15/03/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2018 14:16
Recebidos os autos
-
19/02/2018 17:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo - (em diligência)
-
19/02/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 16:40
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
19/02/2018 15:42
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
19/02/2018 15:42
Audiência conciliação designada - 05/04/2018 16:50
-
19/02/2018 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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