TJDFT - 0751298-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:35
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MIRES MIRANDA em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
SOBRESTAMENTO DO FEITO.
TEMA 1169 DO STJ.
NÃO CABIMENTO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O tema 1.169 do STJ traz à discussão a necessidade ou não de prévia liquidação do julgado para o ajuizamento do cumprimento individual de sentença coletiva. 2.
O ajuizamento prévio da liquidação de sentença termina por dispensar a paralisação do processo, visto que a conclusão mais abrangente que pode advir da análise do citado tema seria a de que há necessidade da liquidação prévia do título judicial coletivo antes do ajuizamento do cumprimento de sentença. 3.
Não se justifica o sobrestamento do feito, se a parte se dispõe a realizar, desde logo, o procedimento prévio de liquidação, fulminando eventual discussão sobre a necessidade ou não do seu ajuizamento. 4.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. -
19/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:15
Conhecido o recurso de MIRES MIRANDA - CPF: *28.***.*35-20 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MIRES MIRANDA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 14:17
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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11/12/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:03
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 17:04
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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30/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/11/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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