TJDFT - 0705695-59.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 17:00
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 12:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2025 12:15
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/01/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/12/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:25
Outras decisões
-
20/11/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/11/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 13:43
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:43
Extinto o processo por desistência
-
11/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:36
Outras decisões
-
28/10/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/10/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:03
Outras decisões
-
03/04/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA SAMPAIO em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:32
Outras decisões
-
12/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA SAMPAIO em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA SAMPAIO em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
22/01/2024 15:52
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2024 02:18
Recebidos os autos
-
21/01/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA SAMPAIO em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
01/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:57
Outras decisões
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA SAMPAIO em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA SAMPAIO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0705695-59.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA SAMPAIO REU: BANCO BMG S.A INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente a apresentar réplica/requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/08/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
7.
Assim sendo, pelos fundamentos ora alinhavados, INDEFIRO o pleito de tutela de urgência para a suspensão da cobrança dos valores referentes à reserva de margem de crédito, pois não preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito. 8.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 9.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 10.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica. 11.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 12.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 13.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Recanto das Emas/DF. -
24/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA MARIA SAMPAIO - CPF: *73.***.*95-07 (AUTOR).
-
02/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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