TJDFT - 0723249-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 09:52
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2025 15:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2025 10:25
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
17/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 10:19
Deferido o pedido de ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:30
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:30
Deferido o pedido de ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO PENA BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 20:08
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VERO EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIA LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:16
Outras decisões
-
03/08/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de VERO EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIA LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:26
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723249-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: RODRIGO PENA BARBOSA, VERO EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO PENA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o imóvel penhorado no ittem II da decisão de ID 192529331 foi avaliado pelo valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reias) - ID 204518118.
Certifico, ainda, que expedi a notificação prevista no art. 254, do CPC dando ciência à executada Vero Empreendimentos, Participações e Tecnologia Ltda.
ME de sua citação por hora certa, bem como mandado para intimação do executado rodrigo Pena Barbosa quanto à penhora deferida na decisão de ID 192529331 e da avaliação de ID 204518118.
Quanto ao cadastro da Curadoria Especial deverá ser observado o penúltimo parágrafo do item I do despacho de ID 202817652.
Quanto aos dois últimos parágrafos do despacho retro, o mandado de avaliação do imóvel e de intimação da parte executada já haviam sidos expedidos, respectivamente, ID(s) 196885869 e 196894002.
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE para se manfester quanto à avalliação de ID 204518118 e demais anexos de ID(s) 204518112, 204518113, 204518114, 204518115, 204518116, 204518117 e 204518119.
Prazo: 05 (cinco) dias BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2024 14:24:44.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
18/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723249-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: RODRIGO PENA BARBOSA, VERO EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIA LTDA - ME DESPACHO I - Quanto à executada Vero Empreedimentos, Participações e Tecnologia Ltda. - ME Anotada a citação por hora certa certificada no ID 202430978.
Na decisão de ID 192529331 deferiu-se, em seu item I a substituição da restrição de circulação aposta sobre o veículo de placa OVR8603, no ID 187301707, por restrição de transferência, assim como a expedição do mandado de citação da empresa acima, para cumprimento na pessoa do referido sócio.
Determinou-se, na sequência, o seguimento do feito nos termos da decisão de ID 161118287, a partir do item 1.9 (consulta sisbajud), se cumprida a citação e decorrido o prazo para pagamento voluntário da dívida; ou a partir do item 1.4 (consulta de endereços), se infrutífera a citação.
No ID 199072053, o CJU certificou o cumprimento da ordem acima detalhada, tendo mantido o registro de transferência quanto ao veículo de placa OVR-8603, como se verifica a parit do comprovante de ID 199072054.
Expeça-se o competente mandado de notificação acerca da citação por hora certa, em atendimento ao estabelecido no art. 254 do CPC.
Após, em caso de decurso do prazo sem constituição de Advogado pelo réu, nomeio desde já a Defensoria Pública para exercer o múnus de curador Especial, devendo os autos serem remetidos ao referido órgão, em observância ao art. 72, II, do CPC.
Tudo feito, siga-se nos demais termos da decisão de ID ID 161118287.
II - Quanto ao executado Rodrigo Pena Barbosa No item II da decisão de ID 192529331, deferiu-se a penhora do imóvel indicado no ID 192441270, de matrícula n.º 1980, perante o _4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote nº 20 do Bloco A, Comércio Local, do Centro de Vivência do STRC/Sul, Brasília- DF, de titularidade do executado Rodrigo Pena Barbosa, CPF *55.***.*97-04.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de divorciado.
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel.
No ID 196565076, o autor comprovou a averbação da penhora do imóvel - registro R-10/1980.
No mais, vê-se que o pedido formulado pelo autor no ID 196565073 e reiterado no ID 202541554 já está determinado na decisão de ID 192529931, onde este Juízo fez constar no subitem 1 do item II do referido decisum a ordem para seguimento do feito com a expedição do mandado de avaliação e intimação do imóvel penhorado.
Cumpra-se, independente de retorno dos autos à conclusão, conforme ordem cronológica de ingresso dos autos na tarefa pertinente.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO PENA BARBOSA em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 22:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:18
Deferido o pedido de ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de VERO EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIA LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de RODRIGO PENA BARBOSA em 18/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:43
Outras decisões
-
01/03/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/02/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723249-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: RODRIGO PENA BARBOSA, VERO EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
Houve constrição de valor ínfimo via Sisbajud, o qual foi liberado, conforme anexo.
O resultado foi positivo para o Renajud em ambos os executados.
De ordem, intimo o executado a se manifestar.
Sem prejuízo, encaminho os autos para a expedição referente ao bloqueio Renajud.
Ficam os executados intimados da penhora.
Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2024 às 14:37:06 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
21/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:12
Indeferido o pedido de ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 22:15
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 22:15
Outras decisões
-
03/06/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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