TJDFT - 0700081-74.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 04:45
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SALIBA RIZIERI em 01/07/2024 23:59.
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23/05/2024 02:29
Publicado Edital em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 14:33
Expedição de Edital.
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16/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 13:49
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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27/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700081-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LUCIANA MONTALVAO ABDALLA EXECUTADO: RODRIGO OTAVIO SALIBA RIZIERI SENTENÇA Trata-se de execução fundada em contrato de locação (ID 4877589), cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 206, §3º, I, do Código Civil.
O processo foi suspenso em 12/02/2019 (ID 28830056), cujo prazo decorreu em 17/02/2020, ocasião em os autos foram remetidos ao arquivo provisório (ID 58621843), tendo iniciado a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
As partes foram intimadas para se manifestarem e ambas requereram o reconhecimento da prescrição intercorrente.
O artigo 206-A do Código Civil prevê que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Portanto, tendo transcorrido prazo superior àquele concebidos para o exercício da pretensão executória, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:35
Declarada decadência ou prescrição
-
18/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700081-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LUCIANA MONTALVAO ABDALLA EXECUTADO: RODRIGO OTAVIO SALIBA RIZIERI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido de 01 (um) ano de suspensão do processo (), nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:49:35.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
21/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:49
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 10:02
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:25
Indeferido o pedido de LUCIANA MONTALVAO ABDALLA - CPF: *20.***.*17-96 (EXEQUENTE)
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22/03/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 17:59
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 13:23
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:23
Outras decisões
-
01/12/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:01
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 10:16
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:16
Outras decisões
-
16/11/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 16:26
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:26
Outras decisões
-
21/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:11
Expedição de Ofício.
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07/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:35
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 10:25
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:27
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 12:20
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 11:29
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:53
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 17:13
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2022 14:53
Processo Desarquivado
-
18/04/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 13:39
Arquivado Provisoramente
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09/03/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/05/2019 09:02
Decorrido prazo de LUCIANA MONTALVAO ABDALLA em 30/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 02:22
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 15:07
Recebidos os autos
-
25/04/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 15:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2019 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2019 21:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 15:50
Recebidos os autos
-
23/04/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 17:24
Recebidos os autos
-
11/04/2019 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/04/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2019 17:47
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
15/02/2019 03:31
Publicado Despacho em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 18:35
Recebidos os autos
-
12/02/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2019 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 02:51
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
24/01/2019 02:29
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
24/01/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 18:56
Recebidos os autos
-
15/01/2019 18:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/01/2019 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 18:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 14:17
Recebidos os autos
-
25/05/2018 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2018 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2018 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 09:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/04/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 09:00
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SALIBA RIZIERI em 07/03/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2018 15:27
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 15:27
Juntada de mandado
-
20/02/2018 15:25
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 15:25
Juntada de mandado
-
14/02/2018 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2018 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2018 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/01/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 13:33
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2017 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2017 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2017 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2017 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2017 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2017 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2017 14:46
Expedição de Mandado.
-
23/10/2017 14:46
Expedição de Mandado.
-
23/10/2017 14:46
Expedição de Mandado.
-
26/07/2017 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 00:48
Publicado Carta em 11/07/2017.
-
10/07/2017 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 16:31
Expedição de Carta.
-
28/06/2017 19:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2017 17:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2017 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2017 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2017 17:19
Expedição de Mandado.
-
24/05/2017 17:19
Expedição de Mandado.
-
07/04/2017 16:38
Recebidos os autos
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07/04/2017 16:38
Decisão interlocutória - recebido
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15/03/2017 11:59
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
14/03/2017 00:02
Publicado Decisão em 14/03/2017.
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13/03/2017 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2017 20:10
Recebidos os autos
-
08/03/2017 20:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/02/2017 14:35
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
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21/02/2017 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2017 00:06
Publicado Decisão em 10/02/2017.
-
09/02/2017 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2017 19:39
Recebidos os autos
-
07/02/2017 19:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2017 13:04
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
24/01/2017 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2017 03:28
Publicado Decisão em 24/01/2017.
-
24/01/2017 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2017 16:34
Recebidos os autos
-
10/01/2017 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/12/2016 18:43
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
15/12/2016 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2016 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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