TJDFT - 0701259-59.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701259-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUDITE OLIVEIRA DOMIENSE REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
20/02/2024 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/02/2024 11:13
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:13
Homologada a Transação
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19/02/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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19/02/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 13:02
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2024 02:28
Recebidos os autos
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18/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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05/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:25
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:25
Deferido o pedido de JUDITE OLIVEIRA DOMIENSE - CPF: *13.***.*10-53 (REQUERENTE).
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01/02/2024 12:08
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/01/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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22/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
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22/01/2024 07:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2024 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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22/01/2024 07:55
Recebidos os autos
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22/01/2024 07:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2024 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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22/01/2024 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2024 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2024 22:08
Juntada de Certidão
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21/01/2024 21:56
Recebidos os autos
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21/01/2024 21:56
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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21/01/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
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21/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 17:02
Recebidos os autos
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21/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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21/01/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
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21/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 14:01
Recebidos os autos
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21/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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21/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/01/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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