TJDFT - 0711712-67.2020.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 07:18
Baixa Definitiva
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20/03/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 07:17
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DORACI MARIA DA SILVA GOMES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO LTDA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
CONVENÇÃO DAS PARTES.
PREVISÃO LEGAL.
ART. 922, CPC.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, estabelecendo o parágrafo único do referido dispositivo que, findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. 2.
Assim, tendo havido composição entre as partes, para pagamento parcelado do débito, com o expresso pedido de suspensão do processo, até a satisfação do débito, não se há de falar em homologação do acordo.
A suspensão do processo, neste caso, não se restringe a prazo legal, tendo em vista o propósito da norma de permitir a quitação da dívida, em atenção aos princípios da mínima onerosidade e da satisfatividade. 3.
Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada. -
22/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:24
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 15:49
Recebidos os autos
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09/06/2023 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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09/06/2023 13:34
Recebidos os autos
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09/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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07/06/2023 15:57
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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