TJDFT - 0713792-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:04
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE NERI MOURA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE NERI MOURA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ARISTIDES ALVES COSTA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/09/2024 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:16
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/08/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/07/2024 04:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:42
Decretada a revelia
-
23/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 16:29
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 21:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/07/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 15:17
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:17
Deferido o pedido de MARIA JOSE NERI MOURA - CPF: *27.***.*47-15 (REQUERENTE).
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16/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 12:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0713792-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE NERI MOURA REQUERIDO: JOSE FRANCISCO FONTENELE Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: JOSE FRANCISCO FONTENELE não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 194932959.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 13:31:28. -
30/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
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28/04/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2024 21:31
Juntada de Certidão
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05/04/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0713792-23.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE NERI MOURA REQUERIDO: JOSE FRANCISCO FONTENELE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o artigo 4º inciso I da lei 9.099/95, é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro do domicílio do réu, salvo situações excepcionais (incisos II e III do artigo 4º), que não se configuram na hipótese dos autos.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 18:12:48.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/02/2024 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0713792-23.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE NERI MOURA REQUERIDO: JOSE FRANCISCO FONTENELE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça onde requer o processamento do feito, visto que a petição inicial é endereçada à Vara Cível.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2024, às 18:01:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/02/2024 07:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 07:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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