TJDFT - 0705058-41.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
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06/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/04/2024 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 22:21
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALIXANDRE DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de KAREN LUNA MOREIRA DE MAGALHAES GALLI em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de GIOVANNA CORREIA SANTORO em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Em consequência, homologo o acordo celebrado e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. -
20/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705058-41.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNA CORREIA SANTORO, KAREN LUNA MOREIRA DE MAGALHAES GALLI EXECUTADO: MARIA DE FATIMA ALIXANDRE DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte EXEQUENTE intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 10:04:16.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
18/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
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13/03/2024 22:56
Recebidos os autos
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13/03/2024 22:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705058-41.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EXEQUENTE: GIOVANNA CORREIA SANTORO, KAREN LUNA MOREIRA DE MAGALHAES GALLI EXECUTADO: MARIA DE FATIMA ALIXANDRE DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte AUTORA para ciência e manifestação sobre o depósito de ID 187374158 , devendo informar se dá quitação ao débito e/ou juntar planilha do débito remanescente, decotando-se os valores já depositados/levantados nestes autos, sob pena de extinção.
Fica a parte desde já advertida de que o silêncio poderá importar na extinção do feito pelo pagamento.
No mesmo prazo, à parte para indicar dados completo de sua conta bancária com chave PIX CPF, se houver, visando a expedição de alvará eletrônico.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 11:35:11.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
22/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 15:19
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:19
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA ALIXANDRE DA SILVA - CPF: *97.***.*08-15 (EXECUTADO).
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06/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALIXANDRE DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
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16/06/2023 18:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
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05/06/2023 21:25
Recebidos os autos
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05/06/2023 21:25
Outras decisões
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02/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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20/04/2023 18:22
Recebidos os autos
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20/04/2023 18:22
Outras decisões
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11/04/2023 21:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/04/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/04/2023 19:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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