TJDFT - 0722159-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 14:31
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MARCOLINO em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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29/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/11/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MARCOLINO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MARCOLINO em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 22:21
Recebidos os autos
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04/09/2024 22:21
Outras decisões
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04/09/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/09/2024 10:08
Processo Desarquivado
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04/09/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 11:36
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MARCOLINO em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 19:39
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722159-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME REQUERIDO: MARIA LUCIANA MARCOLINO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Reciclagem Educacional em face de Maria Luciana Marcolino, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Regularmente citada e intimada (id 185491625), a ré não compareceu à audiência de conciliação (id 185560769), razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Se não houve impugnação à matéria fática alegada na inicial, tenho como verdadeiros os fatos trazidos pelo autor, conforme art. 344 do Código de Processo Civil Consoante prevê o art. 344 do novo CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora.
Nos termos do art. 389 do Código Civil, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Quanto ao mais, não tendo a parte ré apresentado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito da parte autora, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 27.810,12 (vinte e sete mil oitocentos e dez reais e doze centavos), correspondente ao contrato educacional inadimplido, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da propositura da presente ação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 06:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/02/2024 06:03
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MARCOLINO em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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02/02/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 18:39
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
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18/01/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 17:36
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:35
Outras decisões
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06/11/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
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05/11/2023 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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