TJDFT - 0701363-18.2024.8.07.0018
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:22
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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16/05/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 17:13
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DIAMANTINA PROJETOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL ANATER em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DIAMANTINA PROJETOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:01
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:01
Indeferida a petição inicial
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10/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/04/2024 16:39
Decorrido prazo de DIAMANTINA PROJETOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (REQUERENTE) em 09/04/2024.
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10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DIAMANTINA PROJETOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701363-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DIAMANTINA PROJETOS LTDA REQUERIDO: AGENCIA NACIONAL DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL ANATER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para atender ao comando da decisão de ID 187253448. (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 15:35
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:35
em cooperação judiciária
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22/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/03/2024 15:25
Decorrido prazo de DIAMANTINA PROJETOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (REQUERENTE) em 21/03/2024.
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22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de DIAMANTINA PROJETOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701363-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DIAMANTINA PROJETOS LTDA REQUERIDO: AGENCIA NACIONAL DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL ANATER DESPACHO Concedo o prazo de 5 dias para a autora se manifestar sobre a petição de ID 187103398.
O silêncio será interpretado como requerimento de desistência dos pedidos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 18:14
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701363-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DIAMANTINA PROJETOS LTDA REQUERIDO: AGENCIA NACIONAL DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL ANATER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para alterar a classe judicial para tutela cautelar antecedente.
Concedo o prazo de 15 dias para a autora emendar a inicial e juntar aos autos procuração atualizada, já que a apresentada tem quase seis anos.
Deverá também atualizar o valor da causa, que deve refletir o proveito econômico e o pedido final.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
21/02/2024 17:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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21/02/2024 08:03
Recebidos os autos
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21/02/2024 08:03
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/02/2024 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2024 13:53
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:53
Declarada incompetência
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20/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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