TJDFT - 0746097-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:16
Transitado em Julgado em 16/03/2024
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ARTHUR GONCALVES GUIMARAES em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
PROPOSITURA EM FORO ALEATÓRIO E INJUSTIFICADO.
SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INAPLICABILIDADE.
INTERESSE PÚBLICO.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. À exceção da segunda parte do art. 46, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e, em última instância, ao princípio do juízo natural. 2.
Muito embora a eleição de foro seja guiada pela flexibilidade própria às demandas regidas pela competência territorial, o autor deve respeitar os limites legais a fim de não macular, dessa forma, o sistema de organização judiciária formulado no intuito de sopesar as distribuições e, assim, ofertar serviços jurisdicionais céleres e de qualidade. 3.
Diante da escolha aleatória e injustificada de foro, o interesse público se faz presente, justificando, assim, o excepcional declínio de ofício mesmo diante de caso de competência relativa. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Agravo Interno prejudicado. -
16/02/2024 16:52
Prejudicado o recurso
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16/02/2024 16:52
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III - CNPJ: 49.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2024 18:53
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/01/2024 05:07
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 13:34
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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02/12/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 01:45
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/12/2023 01:44
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/11/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 16:43
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:43
Determinada Requisição de Informações
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24/11/2023 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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24/11/2023 16:02
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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23/11/2023 23:17
Juntada de Petição de agravo interno
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03/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 16:12
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/10/2023 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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26/10/2023 17:13
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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26/10/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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