TJDFT - 0721822-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:41
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/03/2024 17:57
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIO MARCIO SANTOS RODRIGUES em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO.
MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão de ponto no pronunciamento judicial sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deveriam se pronunciar, bem como para corrigir erro material nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
Há omissão quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. É defeito inerente à própria estrutura da decisão, que compromete a integridade da prestação jurisdicional. 3.
A insatisfação da parte quanto aos fundamentos adotados no julgado não se trata de omissão, mas de mero inconformismo com a decisão desfavorável.
Não é admissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. 4.
Embargos de declaração desprovidos. -
21/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA LETICIA LAURIANO FARIA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA VITORIA LAURIANA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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28/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/11/2023 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2023 02:29
Publicado Ementa em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:51
Conhecido o recurso de MARIO MARCIO SANTOS RODRIGUES - CPF: *00.***.*71-49 (AGRAVANTE) e ELAINE DOS SANTOS - CPF: *45.***.*35-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/10/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2023 16:58
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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04/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIO MARCIO SANTOS RODRIGUES em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:45
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:45
Efeito Suspensivo
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02/06/2023 14:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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02/06/2023 11:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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02/06/2023 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2023 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/06/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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