TJDFT - 0709981-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:43
Indeferida a petição inicial
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08/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/04/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709981-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES REQUERIDO: DULCE FEITOSA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a exequente que ostenta condição de ser parte em sede de Juizados Especiais (EPP ou ME). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/03/2024 15:53
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/03/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709981-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES REQUERIDO: DULCE FEITOSA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico, somente agora, que a parte exequente não colacionou aos autos cópia de seus atos constitutivos, que permita aferição de que ostenta condição de ser parte em sede de Juizados Especiais e que permita verificar a legitimidade do subscritor de id 185901437 para representá-la, devendo outorgar procuração e não "substabelecimento".
Regularize-se no prazo de 5 dias.
Na mesma oportunidade deverá, ainda, colacionar aos autos seu comprovante de endereço. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/03/2024 16:56
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/03/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709981-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES REQUERIDO: DULCE FEITOSA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A mera juntada de petição inicial, na forma do ID 187985264 não comprova os serviços efetivamente prestados.
Para tal finalidade, o exequente poderá obter a certidão de atuação pertinente.
Cumpra-se, no prazo de 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/02/2024 19:22
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/02/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Ainda que se admita, em tese, a execução do contrato de honorários firmado apenas pelas partes, na forma decidida pelo C.
STJ, tratando-se de contrato bilateral, comprove a exequente o cumprimento de sua parte na obrigação, na forma do art. 798, I, d, do CPC, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
21/02/2024 20:12
Recebidos os autos
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21/02/2024 20:12
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/02/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 13:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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