TJDFT - 0703084-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JEAN RAPHAEL GOMES SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/07/2025 17:07
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JEAN RAPHAEL GOMES SILVA em 26/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 09:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JEAN RAPHAEL GOMES SILVA em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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19/04/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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20/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 12:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de JEAN RAPHAEL GOMES SILVA em 28/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2024 16:09
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 08:09
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
Entendo, por ora, que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação, citando-se a parte requerida para apresentar resposta à ação, evitando-se, dessa forma, a paralisação do feito.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:53
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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