TJDFT - 0724832-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 22:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            31/07/2025 22:22 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 03:28 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 16:07 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/06/2025 02:53 Publicado Certidão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 10:44 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724832-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERCULES CARVALHO LIMA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA ITAU UNIBANCO HOLDING S.A apresentou apelação ao ID 237869947.
 
 Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
 
 Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
 
 Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
 
 TJDFT. Águas Claras/DF, 4 de junho de 2025.
 
 LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral
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                                            05/06/2025 03:15 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 14:53 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 03:12 Decorrido prazo de HERCULES CARVALHO LIMA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            31/05/2025 03:17 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 18:12 Juntada de Petição de apelação 
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                                            14/05/2025 02:41 Publicado Sentença em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela primeira requerida, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer contradição, omissão, obscuridade e/ou erros materiais a serem sanados, de modo que mantenho a sentença vergastada por seus próprios fundamentos.
 
 Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            09/05/2025 08:19 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 08:19 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            27/02/2025 17:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            12/02/2025 02:35 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 02:31 Decorrido prazo de HERCULES CARVALHO LIMA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 21:25 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            05/02/2025 03:38 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 02:40 Publicado Certidão em 30/01/2025. 
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                                            29/01/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            20/01/2025 19:12 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 14:49 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/12/2024 02:32 Publicado Sentença em 18/12/2024. 
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                                            17/12/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a primeira requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 2.553,39 (dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), que será corrigida pelo IPCA, a partir da data da contratação, e acrescida de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde a data da citação.
 
 Imponho à primeira requerida a obrigação de se abster de adotar qualquer medida tendente à cobrança de crédito relativo à suposta contratação de segundo pacote de viagem, com destino a Buenos Aires – Argentina, no valor de R$ 1.505,70, sob pena de restituir, em dobro, em favor da parte requerente os valores cobrados a esse título.
 
 Condeno a instituição financeira ré a restituir ao autor a quantia de R$ 1.505,70 (um mil, quinhentos e cinco reais e setenta centavos), que será corrigida pelo IPCA, a partir da data de seu primeiro lançamento na fatura de cartão de crédito ora impugnada, e acrescida de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde a data da citação.
 
 Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor da advogada da parte requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, devendo cada um dos réus arcar com 50% (cinquenta por cento) desses valores.
 
 Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
 
 Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            11/12/2024 11:51 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 11:51 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/09/2024 19:18 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            04/09/2024 02:17 Decorrido prazo de HERCULES CARVALHO LIMA em 03/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 02:17 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/09/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 02:18 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 02:19 Publicado Intimação em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 02:19 Publicado Decisão em 13/08/2024. 
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                                            12/08/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            12/08/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            08/08/2024 08:57 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2024 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 08:57 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            05/07/2024 13:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            27/06/2024 04:08 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 12:09 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            19/06/2024 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 02:23 Publicado Despacho em 05/06/2024. 
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                                            05/06/2024 02:23 Publicado Intimação em 05/06/2024. 
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                                            04/06/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            04/06/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            28/05/2024 09:06 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2024 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 09:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2024 13:11 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            23/04/2024 18:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            20/04/2024 03:34 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 19:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 03:52 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/04/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 03:33 Publicado Despacho em 26/03/2024. 
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                                            25/03/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            22/03/2024 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 14:48 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2024 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2024 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 16:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            14/03/2024 18:06 Juntada de Petição de réplica 
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                                            14/03/2024 18:05 Juntada de Petição de réplica 
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                                            23/02/2024 02:22 Publicado Certidão em 23/02/2024. 
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                                            22/02/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            22/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724832-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERCULES CARVALHO LIMA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
 
 Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
 
 Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 16 de fevereiro de 2024.
 
 KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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                                            16/02/2024 19:49 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 12:58 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            10/02/2024 03:48 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 16:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/02/2024 07:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 17:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/01/2024 04:54 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            20/12/2023 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            19/12/2023 18:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/12/2023 18:51 Expedição de Mandado. 
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                                            19/12/2023 17:42 Expedição de Mandado. 
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                                            18/12/2023 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 17:55 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 17:55 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/12/2023 17:55 Recebida a emenda à inicial 
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                                            14/12/2023 18:11 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            14/12/2023 18:01 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            14/12/2023 17:30 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2023 17:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/12/2023 18:49 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            13/12/2023 18:49 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            13/12/2023 17:16 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            13/12/2023 15:15 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2023 15:15 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/12/2023 12:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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