TJDFT - 0702213-66.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/05/2024 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 20:49
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de GABRIEL THIAGO DE SOUSA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:18
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:40
Extinto o processo por desistência
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07/03/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
INDEFIRO o pedido de expedição de OFÍCIOS.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de nova inicial, já retificada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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