TJDFT - 0702606-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
27/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MILENA MORATO DE ANDRADE em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:49
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/04/2025 05:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 05:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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27/03/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 08:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:37
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:37
Outras decisões
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:50
Juntada de Petição de laudo
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:07
Deferido o pedido de LEONARDO MENDES LACERDA - CPF: *03.***.*57-53 (PERITO).
-
22/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 465, §4º, do CPC, DEFIRO o pedido de ID. 207359551, razão pelo qual autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais (R$ 6.688,00) depositados na conta judicial BRB de nº 780347803.
EXPEÇA-SE ordem de transferência para o Banco: Banco de Brasília – BRB , Agência 218, conta corrente 100.865-0, Titular: Leonardo Mendes Lacerda, CPF: *03.***.*57-53 (Chave PIX).
Registra-se que os honorários periciais remanescentes serão pagos apenas ao final, após o prazo de resposta a eventuais impugnações ao laudo pericial (art. 465, §4º do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:21
Deferido o pedido de LEONARDO MENDES LACERDA - CPF: *03.***.*57-53 (PERITO).
-
22/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 09/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 15/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:26
Deferido em parte o pedido de ALFA SEGURADORA S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-88 (REU)
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 09:52
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/04/2024 21:50
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702606-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA MORATO DE ANDRADE REU: ALFA SEGURADORA S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 22 de março de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:52
Determinada a citação de ALFA SEGURADORA S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-88 (REU)
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16/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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