TJDFT - 0704619-14.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 04:18
Processo Desarquivado
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09/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:49
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 23:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 23:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/04/2024 20:02
Recebidos os autos
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18/04/2024 20:02
Homologada a Transação
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18/04/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/04/2024 19:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 02:39
Recebidos os autos
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17/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704619-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIANCA DOS SANTOS MUNIZ REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Tem-se que a petição inicial não preenche os requisitos delineados na Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal de Justiça - TJDFT por não ter a parte demandante, mesmo devidamente intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, sanado as irregularidades mencionadas no Despacho de ID 187184535, conforme certificado ao ID 188790970.
Desse modo, desqualifique-se o procedimento de tramitação do feito do sistema Juízo 100% Digital para prosseguir-se com a demanda na modalidade padrão.
Por conseguinte, cite-se e intime-se a parte requerida.
Após, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
05/03/2024 16:06
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:06
Indeferido o pedido de BIANCA DOS SANTOS MUNIZ - CPF: *37.***.*17-35 (REQUERENTE)
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05/03/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/03/2024 13:24
Decorrido prazo de BIANCA DOS SANTOS MUNIZ - CPF: *37.***.*17-35 (REQUERENTE) em 01/03/2024.
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02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de BIANCA DOS SANTOS MUNIZ em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704619-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIANCA DOS SANTOS MUNIZ REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO A análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Apresentadas as informações solicitadas, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem os autos conclusos. -
20/02/2024 17:58
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/02/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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