TJDFT - 0704532-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 09:43
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA GOMES em 12/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 06:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:03
Outras decisões
-
13/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/03/2025 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 06:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUANA INACIA DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:27
Publicado Edital em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:33
Expedição de Edital.
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA GOMES - CPF: *82.***.*84-34 (REQUERENTE).
-
18/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
19/10/2024 21:03
Outras decisões
-
18/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:39
Outras decisões
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/10/2024 11:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:44
Declarada incompetência
-
03/10/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUANA INACIA DE SOUZA em 19/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:24
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:42
Deferido o pedido de MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA GOMES - CPF: *82.***.*84-34 (REQUERENTE).
-
19/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:49
Deferido em parte o pedido de MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA GOMES - CPF: *82.***.*84-34 (REQUERENTE)
-
12/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:57
Juntada de Petição de comunicação
-
11/06/2024 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0704532-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA GOMES REQUERIDO: LUANA INACIA DE SOUZA, LEYANNE LIMA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc., Trata-se de ação Ordinária movida por MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA GOMES em desfavor de LUANA INACIA DE SOUZA e LEYANNE LIMA BEZERRA.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu LUANA INACIA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *51.***.*09-57 e LEYANNE LIMA BEZERRA - CPF/CNPJ: *51.***.*72-03 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: LUANA INACIA DE SOUZA a) Telefone/Whatsapp 61- 99831 5874 b) E-mail: [email protected] LEYANNE LIMA BEZERRA a) Telefone/Whatsapp 61- 9856 7935 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Fica a parte autora intimada. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 10:16:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 18:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/02/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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