TJDFT - 0725729-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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30/01/2025 21:19
Juntada de carta de guia
-
17/01/2025 10:02
Expedição de Carta.
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16/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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06/12/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/12/2024 15:27
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o Acusado LEONARDO ANDRADE PEIXOTO SILVA, qualificado nos autos, nas penas do art. 180, caput, do Código Penal.Na terceira é última fase da fixação da pena, não constato causas de diminuição ou de aumento de pena a serem consideradas, razão pela qual, torno definitiva a pena em 01 (um) ano de reclusão e multa no valor de 10 (dez) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época do fato.O Réu LEONARDO ANDRADE PEIXOTO SILVA cumprirá a pena em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal.Condeno o Réu LEONARDO ANDRADE PEIXOTO SILVA, ainda, ao pagamento das custas processuais.
A apreciação de eventual causa de isenção melhor se oportuniza ao Juízo das Execuções Penais.O Sentenciado possui outras anotações em sua Folha Penal (ID 183227436), todavia, não há informação de condenação com trânsito em julgado.
Assim, entendo que suas condições subjetivas comportam o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos.
Nesses termos, tendo por base o art. 43 e seguintes do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade do Sentenciado LEONARDO ANDRADE PEIXOTO SILVA por uma outra restritiva de direitos, pena esta a ser estabelecida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, por ocasião do cumprimento da pena. -
24/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:31
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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25/06/2024 08:05
Juntada de Certidão
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21/06/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 13:23
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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11/06/2024 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 20:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/04/2024 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 01:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0725729-91.2023.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO ANDRADE PEIXOTO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 11/06/2024 14:00 através do sistema Microsoft/Teams, conforme dados da reunião abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmUyMTI0YWMtY2NhNy00YTQ5LWE1ZWItYjhmNmFkMTlhZDQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ff75e45e-35ed-4020-be27-7c56480e9cbc%22%7d Taguatinga-DF, 11 de março de 2024, 17:21:31.
JOSELIA FREIRES DA SILVA DE SOUSA Servidor Geral -
12/03/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
5 - Por fim, considerando que o art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, admite a possibilidade de realização de audiências telepresenciais por solicitação das partes, intime-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s) para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse de que a audiência de instrução seja efetuada por videoconferência.
Ficam as partes advertidas que eventual silêncio será interpretado como anuência à realização da audiência por videoconferência pela Plataforma “Microsoft TEAMS”. -
21/02/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 07:32
Recebidos os autos
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21/02/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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14/02/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/01/2024 13:58
Recebidos os autos
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10/01/2024 13:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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09/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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09/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:11
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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