TJDFT - 0701174-46.2019.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
14/06/2025 05:31
Recebidos os autos
-
14/06/2025 05:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA GOMES em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:30
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/03/2025 19:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/01/2025 09:35
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 22:28
Recebidos os autos
-
13/11/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA GOMES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA GOMES em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 09:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/09/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:08
Indeferido o pedido de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/05/2024 22:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701174-46.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANA DA SILVA GOMES DESPACHO Indefiro o pedido retro e mantenho a decisão proferida ao ID 188055010 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a entidade credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
04/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701174-46.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANA DA SILVA GOMES DESPACHO Pleiteia a credora a expedição de "alvará judicial" para que possa realizar diligências no intuito de localizar eventuais locais de trabalho da parte devedora (ID 172841245).
Inviável o acolhimento de tal pretensão.
A uma porque não há previsão legal nesse sentido.
A duas porque não há compatibilidade com os princípios norteadores dos Juizados Especiais (informalidade, economia processual, celeridade, dentre outros).
E a três porque o ônus de trazer informações sobre a parte devedora é da parte interessada e não do Poder Judiciário, conforme sugerido.
Intime-se a entidade credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701174-46.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANA DA SILVA GOMES C E R T I D Ã O D E C R É D I T O O Bel.
RODRIGO DE CARVALHO E SILVA, Diretor de Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá – DF, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei etc., CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, e para fins de registro junto aos Cartórios e órgãos competentes, que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou constar a ação de Classe "Cumprimento de Sentença", processo nº 0701174-46.2019.8.07.0008, atualmente na fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME (CNPJ: 04.***.***/0001-67), por sua advogada CYNTHIA DE SOUZA SANTOS (CPF: *18.***.*72-42), em desfavor de LUCIANA DA SILVA GOMES (CPF: *00.***.*56-91), por seu advogado RAFAEL DE ANDRADE SILVA (CPF: *09.***.*22-87); distribuída no dia 08/04/2019 e convertida em Cumprimento de Sentença no dia 18/12/2019 (após o trânsito em julgado da sentença condenatória e do decurso do prazo para cumprimento voluntário, este expirado em 16/03/2020.
Certifica que o MM.
Juiz de Direito, Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, deferiu o pedido de expedição da presente certidão para que a parte credora empreenda as medidas extrajudiciais que entender devidas para a satisfação da dívida (protesto, registro nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, etc).
Certifica, por fim, que o débito da parte executada, atualizado até 19/12/2023, é de R$ 14.906,87 (catorze mil, novecentos e seis reais e oitenta e sete centavos). É o que consta.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nessa Cidade do Paranoá - DF.
Eu, BRUNA DE CASTRO BRITTO ARAUJO, Técnica Judiciária, a conferi e assino digitalmente.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:48:05.
BRUNA DE CASTRO BRITTO ARAUJO Técnica Judiciária -
21/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
19/12/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
05/12/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
24/09/2023 14:40
Deferido o pedido de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 11:34
Recebidos os autos
-
09/09/2023 11:34
Indeferido o pedido de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 23:54
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 23:53
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
09/03/2022 11:58
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/03/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 07/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:42
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
22/12/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/12/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 12/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 13:32
Recebidos os autos
-
05/11/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/11/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
21/10/2020 18:53
Recebidos os autos
-
21/10/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 00:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 00:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/10/2020 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 15:55
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/09/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 20:54
Expedição de Ofício.
-
11/09/2020 02:30
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:30
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 15:29
Recebidos os autos
-
04/09/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/08/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 21:52
Recebidos os autos
-
11/08/2020 21:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/07/2020 10:34
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/07/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 18:13
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 22:26
Recebidos os autos
-
03/07/2020 22:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2020 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/07/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 14:39
Recebidos os autos
-
03/04/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 18:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
26/03/2020 19:40
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
16/03/2020 11:24
Recebidos os autos
-
16/03/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/03/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 17:45
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2019 16:43
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/12/2019 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 19:07
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 19:07
Juntada de mandado
-
24/10/2019 19:01
Transitado em Julgado em 17/10/2019
-
24/10/2019 19:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 18:50
Recebidos os autos
-
24/10/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/10/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 16:01
Recebidos os autos
-
17/09/2019 16:01
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2019 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/08/2019 19:16
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA GOMES em 19/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 18:10
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 12/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 14:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
08/08/2019 14:40
Audiência Conciliação realizada - 29/05/2019 14:00
-
08/08/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
01/07/2019 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2019 03:13
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 03:51
Publicado Despacho em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 18:42
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 18:42
Juntada de mandado
-
31/05/2019 13:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
31/05/2019 13:28
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 13:27
Audiência conciliação designada - 08/08/2019 13:20
-
30/05/2019 15:32
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
30/05/2019 15:02
Recebidos os autos
-
30/05/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 14:53
Juntada de ata
-
22/04/2019 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/04/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 17:02
Recebidos os autos
-
09/04/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/04/2019 15:25
Recebidos os autos
-
08/04/2019 18:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (em diligência)
-
08/04/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 17:37
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
08/04/2019 17:37
Audiência conciliação designada - 29/05/2019 14:00
-
08/04/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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