TJDFT - 0004491-56.2015.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
18/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:52
Declarada decadência ou prescrição
-
18/03/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SANDY LARISSA CARVALHO AUGUSTO em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ADELINA DIAS ALVES em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 10:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:26
Outras decisões
-
08/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/01/2025 18:33
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 17:01
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004491-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELINA DIAS ALVES EXECUTADO: SANDY LARISSA CARVALHO AUGUSTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há requerimentos e não foram encontrados bens passíveis de penhora.
Ante o exposto, registre-se o movimento de arquivamento provisório, exigido pelo sistema PJe, nos termos da decisão de ID 15431973.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ADELINA DIAS ALVES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ADELINA DIAS ALVES em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé quanto ao resultado negativo da pesquisa SISBAJUD.
Tendo em vista o resultado frutífero da consulta INFOJUD, nos termos da Portaria nº1/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
De ordem, encaminho os autos para pesquisa no sistema SNIPER.
Brasília/DF, 20/02/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
21/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 06:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:41
Outras decisões
-
04/12/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2023 18:43
Processo Desarquivado
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04/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2018 13:35
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2018 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 12:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 12:05
Decorrido prazo de ADELINA DIAS ALVES em 19/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 03:48
Publicado Certidão em 12/04/2018.
-
12/04/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 10:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 18:13
Recebidos os autos
-
05/04/2018 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2018 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 02:25
Publicado Decisão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 17:14
Recebidos os autos
-
22/03/2018 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2018 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/01/2018 07:17
Decorrido prazo de SANDY LARISSA CARVALHO AUGUSTO em 29/01/2018 23:59:59.
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07/12/2017 02:23
Publicado Decisão em 07/12/2017.
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06/12/2017 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2017 15:43
Recebidos os autos
-
04/12/2017 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/11/2017 18:44
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2017 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 02:28
Publicado Decisão em 20/11/2017.
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17/11/2017 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 14:32
Recebidos os autos
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13/11/2017 14:32
Decisão interlocutória - recebido
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12/11/2017 20:47
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2017 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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