TJDFT - 0705316-55.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 16:52
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
04/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:09
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:09
Extinto o processo por desistência
-
17/11/2023 16:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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10/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/11/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 20:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:56
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
23/10/2023 20:56
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2023 06:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
1.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS requer seu ingresso no presente feito em substituição processual ao polo ativo, alegando ser o legítimo credor do crédito objeto da presente ação, em decorrência de cessão de crédito; e, alternativamente, como assistente litisconsorcial (ID 14753504). 2.
Intimada a manifestar-se quanto ao pedido (ID155406950), a parte requerente nada alegou (ID 157821067). 3.
Considerando que a documentação de ID 147535306 encontra-se praticamente toda ilegível, antes de decidir acerca do pedido de substituição, cadastre-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS como parte interessada, bem como seu respectivo advogado, e intime-a para apresentação de referida documentação de forma legível, a fim de comprovar a alegada cessão. 4.
Noutro giro, por cautela, novamente, intime-se a parte autora para manifestar-se, caso queira, sob pena de preclusão. 5.
Prazo comum: 15 (quinze) dias. 6.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
10/07/2023 22:09
Recebidos os autos
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10/07/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 22:09
Outras decisões
-
01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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08/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:37
Outras decisões
-
17/04/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 20:42
Recebidos os autos
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10/11/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 20:42
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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05/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 12:27
Recebidos os autos
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23/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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