TJDFT - 0705635-13.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705635-13.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS CALVET GARCIA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente para recolher as custas processuais, em 05 (cinco) dias (PGC art. 100, § 1º).
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico: www.tjdft.jus.br, no campo SERVIÇOS> CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento ou encaminhar para o e-mail: [email protected] (caso esteja desassistida por advogado(a)) e estando o e-mail da parte cadastrado na SEAJ - Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
10/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 20:51
Juntada de Certidão
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07/07/2024 15:13
Recebidos os autos
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07/07/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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05/07/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705635-13.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS CALVET GARCIA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Intime-se o autor quanto aos dados da conta bancária onde deverão ser depositadas as parcelas do acordo: Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 4594-2 Conta corrente: 125829-0 Titularidade: Barreto e Dolabella Advogados Associados CNPJ: 10895072/0001-06 (chave pix) Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:35
Homologada a Transação
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24/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
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19/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705635-13.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS CALVET GARCIA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - o escritório BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS pediu o cumprimento de sentença de honorários advocatícios (ID 198134167); - a parte LUIZ CARLOS CALVET GARCIA proposto acordo (ID 198252892).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS, na pessoa de seu advogado, Dr.
Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB/DF 29.190) para se manifestar sobre a proposta de acordo de ID 198252892, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
28/05/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:01
Recebidos os autos
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27/03/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 18:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CALVET GARCIA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo improcedente o pedido.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Int. -
22/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:27
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2024 21:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/02/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2024 23:59.
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12/01/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
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22/12/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/12/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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19/12/2023 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 02:20
Recebidos os autos
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18/12/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:50
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:50
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS CALVET GARCIA - CPF: *13.***.*10-04 (AUTOR).
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03/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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31/10/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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