TJDFT - 0744027-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/04/2024 14:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/04/2024 14:28 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2024 13:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            24/04/2024 13:25 Transitado em Julgado em 23/04/2024 
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                                            24/04/2024 03:20 Decorrido prazo de RENATA ROMEIRO SIMOES DE OLIVEIRA SALOMAO em 23/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 03:22 Publicado Sentença em 02/04/2024. 
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                                            02/04/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744027-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RENATA ROMEIRO SIMOES DE OLIVEIRA SALOMAO REU: TIAGO YUKIO NISHIYAMA, MYLANA CASTELLANI SERRADO SOARES SENTENÇA Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento.
 
 Os réus não foram localizados para citação.
 
 Todavia, por meio da petição de ID 188223457 a autora informou que ocorreu a quitação do débito. É o relatório.
 
 Decido.
 
 No caso dos autos, diante da notícia de pagamento do débito, verifica-se a perda superveniente do objeto.
 
 Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários, ante a ausência de citação.
 
 Desnecessária a intimação da parte ré, tendo em vista que não houve a angularização da relação processual.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se a autora, por meio de seu advogado.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            26/03/2024 11:52 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2024 11:52 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            11/03/2024 18:49 Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI 
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                                            08/03/2024 02:38 Publicado Despacho em 08/03/2024. 
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                                            07/03/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            07/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744027-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RENATA ROMEIRO SIMOES DE OLIVEIRA SALOMAO REU: TIAGO YUKIO NISHIYAMA, MYLANA CASTELLANI SERRADO SOARES DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
 
 BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 17:39:49.
 
 BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta
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                                            05/03/2024 16:30 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2024 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 13:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI 
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                                            29/02/2024 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 02:23 Publicado Despacho em 23/02/2024. 
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                                            22/02/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            22/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744027-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RENATA ROMEIRO SIMOES DE OLIVEIRA SALOMAO REU: TIAGO YUKIO NISHIYAMA, MYLANA CASTELLANI SERRADO SOARES DESPACHO A parte autora havia requerido prazo complementar de 15 dias para dar andamento ao feito, o qual transcorreu in albis.
 
 Intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Transcorrendo o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, por AR, a dar andamento ao feito, também no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
 
 Caso decorrido o prazo acima em branco, aguarde-se em cartório por trinta dias, fazendo-se conclusão logo em seguida para extinção.
 
 BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 15:29:03.
 
 BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta
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                                            19/02/2024 17:37 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2024 13:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            09/02/2024 03:32 Decorrido prazo de RENATA ROMEIRO SIMOES DE OLIVEIRA SALOMAO em 08/02/2024 23:59. 
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                                            18/12/2023 02:44 Publicado Decisão em 18/12/2023. 
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                                            16/12/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
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                                            14/12/2023 14:25 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2023 14:25 Outras decisões 
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                                            14/12/2023 10:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            13/12/2023 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 04:02 Decorrido prazo de RENATA ROMEIRO SIMOES DE OLIVEIRA SALOMAO em 12/12/2023 23:59. 
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                                            04/12/2023 08:28 Publicado Certidão em 04/12/2023. 
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                                            01/12/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            29/11/2023 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2023 09:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/11/2023 09:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/11/2023 03:54 Decorrido prazo de RENATA ROMEIRO SIMOES DE OLIVEIRA SALOMAO em 24/11/2023 23:59. 
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                                            20/11/2023 17:16 Expedição de Mandado. 
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                                            20/11/2023 17:15 Expedição de Mandado. 
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                                            20/11/2023 02:33 Publicado Despacho em 20/11/2023. 
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                                            17/11/2023 08:32 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            17/11/2023 08:31 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            17/11/2023 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            14/11/2023 15:13 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2023 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2023 10:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            10/11/2023 16:55 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            03/11/2023 02:38 Publicado Despacho em 03/11/2023. 
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                                            01/11/2023 08:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            31/10/2023 02:45 Publicado Decisão em 31/10/2023. 
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                                            30/10/2023 20:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/10/2023 20:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/10/2023 09:14 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2023 09:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            30/10/2023 02:22 Publicado Despacho em 30/10/2023. 
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                                            27/10/2023 20:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            27/10/2023 13:27 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            27/10/2023 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 
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                                            26/10/2023 15:21 Recebidos os autos 
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                                            26/10/2023 15:21 Outras decisões 
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                                            25/10/2023 20:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            25/10/2023 14:34 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            25/10/2023 13:29 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2023 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2023 18:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            24/10/2023 18:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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