TJDFT - 0704382-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MOISES NUNES NETO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ROBERTSON FREITAS LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de NOEMIA GOMES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JORGE DE ARAUJO FONSECA em 24/04/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:31
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 20:31
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 20:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:16
Deferido o pedido de NOEMIA GOMES DOS SANTOS - CPF: *58.***.*52-87 (REQUERENTE).
-
19/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 09:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:59
Indeferido o pedido de NOEMIA GOMES DOS SANTOS - CPF: *58.***.*52-87 (REQUERENTE)
-
29/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704382-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOEMIA GOMES DOS SANTOS, ROBERTSON FREITAS LIMA REQUERIDO: MOISES NUNES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende a parte autora, entre outras coisas, a resolução (rectitus) do contrato de cessão de direitos de ID nº 185966432, com imediata reintegração na posse do imóvel.
No entanto, em análise ao documento de ID nº 195707432, constata-se que a posse sobre o bem já se encontra em poder de pessoa estranha à relação processual (Jorge de Araújo Fonseca), o que deve ser melhor elucidado à luz do contraditório, a fim de que a sentença não prejudique terceiros (art. 506, do CPC).
Dito isso, considerando-se que o feito ainda não fora saneado (art. 329, II, do CPC), DEFIRO a inclusão do terceiro possuidor Jorge de Araújo Fonseca (qualificado no ID nº 199170276, pág. 21) como assistente litisconsorcial do réu (art. 109, §2º, do CPC), pois resta evidente que a sentença poderá influir na relação jurídica de superveniente alienação estabelecida entre este e o réu.
Inclua-se como litisconsorte passivo.
Cite-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
07/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/07/2024 17:37
Outras decisões
-
07/07/2024 17:37
em cooperação judiciária
-
03/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 21:02
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704382-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOEMIA GOMES DOS SANTOS, ROBERTSON FREITAS LIMA REQUERIDO: MOISES NUNES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a ré, via agente postal, com aviso de recebimento, nos termos da decisão de ID 187367284, no endereço indicado ao ID 1904400607.
Infrutífera a diligência, defiro a expedição de carta precatória. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
22/03/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ROBERTSON FREITAS LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de NOEMIA GOMES DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704382-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOEMIA GOMES DOS SANTOS, ROBERTSON FREITAS LIMA REQUERIDO: MOISES NUNES NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR foi devolvido com a finalidade não atingida para MOISES NUNES NETO pelo motivo: Mudou-se.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 18:57:15.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
13/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0704382-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOEMIA GOMES DOS SANTOS, ROBERTSON FREITAS LIMA REQUERIDO: MOISES NUNES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: MOISES NUNES NETO Endereço: SQN 315 Bloco E, 202, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70774-050 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por NOEMIA GOMES DOS SANTOS, ROBERTSON FREITAS LIMA em desfavor de MOISES NUNES NETO, conforme qualificações constantes dos autos.
Não é caso de imediata desocupação do imóvel objeto da lide, pois não há prova documental de que o demandado foi notificado da resolução do contrato, devendo-se garantir o contraditório e a ampla defesa.
Ademais, o réu exerce posse sobre o imóvel há mais de 25 anos como descrito na petição inicial, de modo que não é caso de reintegração liminar na posse, a qual é longeva e não há prova de que o demandado foi cientificado da intenção de resolver o contrato, não sendo a data que a parte autora tomou conhecimento do débito a que configura esbulho posessório, mas sim a data em que o demandado toma ciência da pretensão.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via agente postal com aviso de recebimento, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
21/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:16
Outras decisões
-
21/02/2024 19:16
em cooperação judiciária
-
08/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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