TJDFT - 0703387-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:25
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA ALVES MARQUES em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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13/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/06/2024 11:20
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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05/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/06/2024 15:35
Recebidos os autos
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14/05/2024 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:21
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/04/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 19:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/04/2024 02:28
Recebidos os autos
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25/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703387-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA DA SILVA ALVES MARQUES REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que por ordem da 2ª Vice-Presidência, deste eg.
Tribunal, e em virtude da Cerimônia de entrega do Selo de qualidade da Segunda Vice-Presidência, a audiência de conciliação designada para o dia 17/04/2024 foi redesignada para o dia 26/04/2024 15:00, na Sala 14 - NUVIMEC2.
Assim, certifico, ainda, que nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016 foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Terça-feira, 26 de Março de 2024.
FABIA CAROLINA MENDONCA GONDIM -
26/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 16:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 15:13
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703387-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA DA SILVA ALVES MARQUES REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão de tutela provisória de urgência vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação.
Assim, o pedido de tutela de urgência, principalmente na modalidade antecipada, no âmbito dos juizados especiais - que de excepcional se torna a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo, sendo relevante observar que se mostra inviável a determinação de realização de audiência de justificação prevista no artigo 300, § 2º, do CPC/2015, eis que incompatível com o microssistema dos juizados especiais.
Ao magistrado dos juizados especiais, cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei 9.099/95, atendendo os critérios contidos em seu artigo segundo.
Ao preservar a integridade do procedimento, o juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência.
Intime-se.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida via sistema PJe.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. Águas Claras, 27 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/02/2024 20:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/02/2024 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703387-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA DA SILVA ALVES MARQUES REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, a fim de: a) anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço; b) retificar o valor da causa para que reflita o real proveito econômico pretendido, acrescentando-se o valor relativo ao pedido de indenização por danos morais.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 21 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 12:55
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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