TJDFT - 0707328-83.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 20:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:24
Outras decisões
-
04/07/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 21:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:40
Outras decisões
-
27/06/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 21:22
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:07
Deferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
-
12/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2025 08:43
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 23:21
Recebidos os autos
-
07/04/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:23
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 23:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:16
Outras decisões
-
06/02/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 21:24
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 21:24
Outras decisões
-
05/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:27
Outras decisões
-
14/11/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/11/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL CORDEIRO BRANDAO em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 21:06
Expedição de Carta.
-
12/10/2024 00:19
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL CORDEIRO BRANDAO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de OCUPANTE APARTAMENTO N. 1404 em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:51
Outras decisões
-
20/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:43
Expedição de Edital.
-
08/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:48
Publicado Edital em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:22
Expedição de Edital.
-
09/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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10/03/2024 21:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707328-83.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: STANRLEY JOHNSON FERREIRA MOTA, JOSIANY DANTAS DO NASCIMENTO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o processo à ordem.
Penhorado os direitos aquisitivos de imóvel, necessária a avaliação dos referidos direitos, que não equivale ao valor de mercado do bem, mas àquilo que foi quitado do contrato.
Nesse sentido, para a apuração do valor econômico dos direitos aquisitivos penhorados e que se pretende alienar, deve ser considerado não somente o valor de mercado do bem, mas subtrair deste todo o quantum relativo ao saldo devedor e demais encargos contratuais ainda não pagos ao credor fiduciário, ou seja, a avaliação deve apurar exatamente o valor correspondente aos direitos aquisitivos sobre os quais recai a penhora.
No caso, o valor econômico dos créditos decorrentes do contrato de alienação fiduciária é o saldo apurado pela subtração do valor de mercado do bem cujos direitos foram penhorados menos o saldo devedor do financiamento pois, na prática, as parcelas já pagas pelo executado sofrem a influência desses dois elementos na equação.
Caso a venda em leilão frutifique, eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do devedor fiduciante, ora executado, com todos os seus direitos e deveres, principalmente o de ser o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante a credora fiduciária, independentemente da anuência desta última, assumindo a obrigação de quitar o contrato de financiamento.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido da viabilidade da penhora de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de alienação, não sendo requisito da constrição a anuência do credor fiduciário, uma vez que a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que poderá ser substituído pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado. (Precedentes: REsp n. 1.697.645⁄MG, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe 25/04/2018; AgInt no AREsp n. 644.018⁄SP, Rel.
Min.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 10/06/201 e REsp n. 901.906⁄DF, Rel.
MIN.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 11/02/2010) Desta feita, viabilizada a penhora e o conseguinte leilão dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária, cabe ao arrematante do bem penhorado (direitos aquisitivos) assumir todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato (parcelas do financiamento em aberto), condição que deve estar devidamente esclarecida no edital de convocação da hasta pública, evitando, assim, insegurança jurídica e prejuízos ao credor fiduciário e ao próprio arrematante.
Portanto, leiloado os direitos aquisitivos, o arrematante, além de pagar um valor inerente aos direitos econômicos do devedor (ágio), objeto do leilão, deverá quitar a dívida com o credor fiduciário, na figura de terceiro interessado (art. 31 da Lei n. 9.514/97), reunindo, então, em uma única pessoa, a propriedade plena.
Sendo assim, nota-se que o imóvel foi avaliado em R$ 264.635,17 (duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos), conforme laudo de avaliação de ID 166224555.
Verifica-se ainda que o bem encontra-se financiado, com parcelas pendentes de pagamento, que alcançam o débito de R$ 116.692,55 (cento e dezesseis mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), conforme ofício de ID 177279793.
Portanto, através de um simples cálculo aritmético, obtém-se o valor de avaliação dos direito aquisitivos do imóvel no montante de R$ 147.942,62 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
Considerando as alterações aqui delineadas, INDEFIRO a venda direta do bem, nos termos requeridos nos autos (proposta de ID 181046294). 1.
Diante da propriedade resolúvel do imóvel, considerando ainda o alto valor do débito perante o credor fiduciário, bem como a considerável diferença entre o valor a dívida e o bem penhorado nos autos, intimem-se as partes, o credor fiduciário, bem como eventuais cônjuges e coproprietários para manifestarem-se, nos termos do art. 917, inciso II, do CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico, atentando-se que a venda será dos direitos aquisitivos do bem e não do bem em si, devendo o pagamento do valor referente ao contrato de alienação fiduciária (R$ 116.692,55) ser realizado diretamente ao credor fiduciário.
Eventual discussão acerca do referido contrato, bem como da relação entre o arrematante e o credor fiduciário deverá ser levantada e resolvida por meio do procedimento judicial adequado, não sendo este Juízo competente para dirimir tais questões.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação R$ R$ 147.942,62 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), conforme acima estipulado e, em segundo leilão, no mínimo 70% (setenta por cento) do referido valor.
O pagamento deverá ser à vista.
Ressalto que o edital de leilão deverá consignar expressamente que eventual arrematante está adquirindo tão somente os direitos aquisitivos do imóvel, com o compromisso de quitar o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, ficando ciente que se sub-rogará nas obrigações contratuais do executado, assumindo todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato existente (parcelas do financiamento em aberto).
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/01/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 20:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 21:01
Recebidos os autos
-
11/01/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:12
Outras decisões
-
05/12/2023 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:53
Publicado Edital em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
13/11/2023 20:55
Expedição de Edital.
-
09/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:45
em cooperação judiciária
-
17/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 21:27
Recebidos os autos
-
24/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/09/2023 22:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 20:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:21
Outras decisões
-
04/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 21:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0707328-83.2019.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA Requerido: STANRLEY JOHNSON FERREIRA MOTA e outros CERTIDÃO Certifico que houve cumprimento do MANDADO DE AVALIAÇÃO, VERIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se as partes para se manifestar a respeito da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 12:43:30.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
25/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:06
Outras decisões
-
29/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 20:28
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:28
Outras decisões
-
30/05/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 19:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/05/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 21:23
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:23
Outras decisões
-
13/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
22/03/2023 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:18
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
08/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
07/02/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
20/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:44
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 10:34
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
19/08/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/08/2022 15:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/08/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 11:01
Recebidos os autos
-
09/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/07/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 14:21
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 27/01/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2021 02:20
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 21:12
Expedição de Ofício.
-
11/12/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 14:34
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de STANRLEY JOHNSON FERREIRA MOTA em 28/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:35
Decorrido prazo de STANRLEY JOHNSON FERREIRA MOTA em 14/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2021 02:41
Publicado Edital em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
02/09/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:15
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 14:12
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2021 21:25
Recebidos os autos
-
24/08/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 21:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 15:31
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 20/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
24/04/2021 22:07
Recebidos os autos
-
24/04/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 10:54
Recebidos os autos
-
01/03/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2021 21:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/01/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/01/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 23:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 16:10
Recebidos os autos
-
03/08/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2020 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
29/07/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 12:01
Recebidos os autos
-
27/07/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 23:33
Recebidos os autos
-
20/07/2020 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 23:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2020 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 23:35
Recebidos os autos
-
01/07/2020 23:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2020 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 03:19
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de JOSIANY DANTAS DO NASCIMENTO FERREIRA em 28/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 15:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2020 03:08
Publicado Edital em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 17:03
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/01/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 08:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2019 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 03:00
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 15:42
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2019 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2019 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 04:53
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 03:11
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:54
Recebidos os autos
-
30/07/2019 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2019 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2019 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2019 23:11
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 10:34
Recebidos os autos
-
30/05/2019 10:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2019 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2019 11:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
22/05/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 11:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
22/05/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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