TJDFT - 0722986-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:46
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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02/05/2024 18:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
POLO ATIVO.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
CESSÃO DE CRÉDITO.
NÃO CONSTATAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo obscuridade, nem contradição e, menos ainda, omissão. 2.
Exigível nos julgamentos a fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos.
Tema 339/STF.
Precedentes. 3.
No tocante a eventual interposição de recurso especial, o prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre no caso.
De todo modo, o art. 1.025 do CPC estabelece o prequestionamento implícito capaz de preencher o requisito para o conhecimento. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
22/03/2024 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722986-32.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI EMBARGADO: RAFAELA BARRETO GUEDES CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 21 de Março de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
21/02/2024 17:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/02/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 17:18
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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22/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de RAFAELA BARRETO GUEDES em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 09:07
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2023 09:06
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/11/2023 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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17/10/2023 11:00
Conhecido o recurso de COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/10/2023 09:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2023 17:16
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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13/07/2023 00:08
Decorrido prazo de RAFAELA BARRETO GUEDES em 12/07/2023 23:59.
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22/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 18:11
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 17:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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13/06/2023 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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13/06/2023 07:24
Recebidos os autos
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13/06/2023 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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12/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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