TJDFT - 0769598-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769598-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO REU: DANGELO ANTONIO JULIO CICCARINI DESPACHO Por intermédio da decisão ID182361801 foi determinada a exclusão da ré CICCARINI & CICCARINI GESTAO DE ATIVOS LTDA, devendo permanecer no polo passivo apenas DANGELO ANTONIO JULIO CICCARINI, valendo ressaltar que tal decisão não foi objeto de qualquer insurgência, não havendo informações nos autos quanto à interposição de qualquer recurso e a ordem foi regularmente cumprida.
Não obstante a mencionada decisão, verifico que empresa CICCARINI apresentou, na mesma data (25/01/2024) e com diferença de apenas 07 minutos, 03 petições intituladas “Contestação com Pedido de Reconvenção”, conforme se observa dos IDs 184707881, 184707881 e 184717898.
Assim, a fim de evitar tumulto processual, advirto a empresa CICCARINI que deve se abster de continuar a peticionar nos autos, eis que não mais integra a lide, por força do ID 182361801, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à justiça, nos termos do artigo 77, IV, do CPC. À Secretaria do CJU para excluir os IDs 184707881, 184707881 e 184717898 apresentados em nome de CICCARINI & CICCARINI GESTAO DE ATIVOS LTDA.
Ressalto que deixo de determinar a exclusão da petição ID190186703 por ter sido apresentada também em nome do réu Dangelo.
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa e em face da extensão da providência ora determinada, faculto ao réu Dangelo Antônio Júlio Ciccarini a juntada de documentos que porventura tenham sido apresentados em nome da empresa excluída do polo passivo e que interessem à sua defesa (art. 373, II, do CPC).
Sem prejuízo, em razão da contestação apresentada em nome do réu Dangelo, em que também foi deduzido pedido contraposto (ID184717205) e acompanhada da devida procuração, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto à contestação, inclusive para resposta ao pedido contraposto formulado.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e voltem conclusos para apreciação.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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