TJDFT - 0704562-80.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2024 11:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/09/2024 17:20 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2024 17:20 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            13/09/2024 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 02:29 Publicado Certidão em 05/08/2024. 
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                                            03/08/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            03/08/2024 02:21 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DURAES em 02/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 13:50 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 10:06 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2024 06:03 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 06:03 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga. 
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                                            31/07/2024 02:32 Publicado Sentença em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            31/07/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            29/07/2024 17:39 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            29/07/2024 17:39 Transitado em Julgado em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 16:00 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 16:00 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            26/07/2024 09:13 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            19/07/2024 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 11:38 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            12/07/2024 03:38 Publicado Decisão em 12/07/2024. 
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                                            12/07/2024 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            12/07/2024 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            11/07/2024 00:00 Intimação Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar os termos do acordo, assinado por advogado constituído pelas partes, desde que tenham procuração com poderes expressos para transigir; ou pelo executado pessoalmente desde que haja reconhecimento de firma em cartório.
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                                            10/07/2024 13:55 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 13:55 Outras decisões 
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                                            09/07/2024 05:29 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DURAES em 08/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 18:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            01/07/2024 02:49 Publicado Despacho em 01/07/2024. 
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                                            28/06/2024 03:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação O acordo apresentado ao id. 199378012 não está assinado pelo exequente ou pelo seu advogado.
 
 Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para informar se anui com o acordo acostado ao id. 199378012.
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                                            27/06/2024 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 18:16 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2024 18:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2024 13:37 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            07/06/2024 03:02 Publicado Intimação em 07/06/2024. 
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                                            07/06/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            05/06/2024 12:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            05/06/2024 10:21 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2024 03:32 Publicado Intimação em 04/06/2024. 
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                                            04/06/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            31/05/2024 14:24 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação Conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
 
 A tentativa de constrição foi parcialmente frutífera.
 
 Segue relatório em anexo.Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
 
 Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
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                                            29/05/2024 09:19 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2024 08:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2024 16:46 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2024 15:58 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2024 15:58 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            15/05/2024 15:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            02/05/2024 23:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 03:29 Publicado Decisão em 25/04/2024. 
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                                            25/04/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Conforme certificado ao id. 189278915 a constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
 
 Intimado o executado permaneceu inerte, razão pela qual converto a indisponibilidade em penhora nos termos do art. 854, § 5º do CPC.
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                                            22/04/2024 20:10 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2024 20:10 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/04/2024 00:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            20/03/2024 03:47 Decorrido prazo de SAMUEL GONCALVES DO CARMO em 19/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 03:08 Publicado Certidão em 12/03/2024. 
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                                            12/03/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
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                                            11/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704562-80.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ SANTOS DURAES EXECUTADO: SAMUEL GONCALVES DO CARMO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id.181941092, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD e, por conseguinte, houve bloqueio parcial da quantia executada.
 
 Nos termos do art. 854, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, o valor encontra-se bloqueado.
 
 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
 
 Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD, contudo, somente foi localizado 1 (um) veículo já gravado com restrição administrativa, razão pela qual não se deu o bloqueio.
 
 Realizou-se, na sequência, consulta ao sistema INFOJUD.
 
 Em face do teor das informações o arquivo correlato encontra-se lançado sob sigilo, com acesso restrito às partes e aos advogados cadastrados nos autos.
 
 Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
 
 Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
 
 Em anexo, os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
 
 Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
 
 Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
 
 Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
 
 Havendo manifestação do executado os autos seguem ao credor para que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
 
 Caso não haja manifestação da parte devedora os autos seguem conclusos para conversão em penhora e transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
 
 Taguatinga/DF, 8 de março de 2024 12:49:01.
 
 SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral
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                                            08/03/2024 12:53 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2024 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 02:18 Publicado Certidão em 26/02/2024. 
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                                            23/02/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704562-80.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ SANTOS DURAES EXECUTADO: SAMUEL GONCALVES DO CARMO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de pagamento voluntário sem manifestação do executado SAMUEL GONCALVES DO CARMO.
 
 De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Após, em cumprimento à decisão de ID 181941092, encaminhem-se os autos para consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
 
 BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 23:30:26.
 
 THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral
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                                            16/02/2024 23:32 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 04:56 Decorrido prazo de SAMUEL GONCALVES DO CARMO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 02:34 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            19/12/2023 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            16/12/2023 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2023 15:53 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/12/2023 14:50 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2023 14:50 Outras decisões 
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                                            05/12/2023 04:04 Decorrido prazo de SAMUEL GONCALVES DO CARMO em 04/12/2023 23:59. 
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                                            27/11/2023 02:37 Publicado Certidão em 27/11/2023. 
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                                            25/11/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 
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                                            24/11/2023 16:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            24/11/2023 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 09:28 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2023 17:48 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2023 17:48 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga. 
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                                            22/11/2023 15:56 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            22/11/2023 15:56 Transitado em Julgado em 20/11/2023 
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                                            21/11/2023 14:23 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2023 22:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            10/08/2023 22:42 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2023 01:30 Decorrido prazo de SAMUEL GONCALVES DO CARMO em 31/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 00:40 Publicado Certidão em 11/07/2023. 
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                                            10/07/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            06/07/2023 18:23 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2023 13:45 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/06/2023 09:44 Juntada de Petição de apelação 
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                                            16/06/2023 00:23 Publicado Certidão em 16/06/2023. 
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                                            15/06/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023 
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                                            13/06/2023 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2023 19:26 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/06/2023 00:35 Publicado Intimação em 01/06/2023. 
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                                            01/06/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023 
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                                            01/06/2023 00:35 Publicado Intimação em 01/06/2023. 
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                                            01/06/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023 
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                                            30/05/2023 14:16 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2023 14:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/05/2023 01:09 Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE REZENDE DA SILVA em 18/05/2023 23:59. 
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                                            27/04/2023 08:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            26/04/2023 00:26 Publicado Sentença em 26/04/2023. 
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                                            25/04/2023 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
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                                            24/04/2023 14:57 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/04/2023 21:27 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2023 11:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            12/04/2023 15:14 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/03/2023 13:52 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2023 13:52 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/01/2023 17:19 Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            12/12/2022 11:10 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2022 11:10 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            17/10/2022 19:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            17/10/2022 10:03 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            04/10/2022 01:03 Publicado Decisão em 04/10/2022. 
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                                            03/10/2022 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022 
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                                            30/09/2022 13:10 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2022 13:10 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            03/09/2022 16:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            03/09/2022 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2022 00:47 Decorrido prazo de SAMUEL GONCALVES DO CARMO em 30/08/2022 23:59:59. 
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                                            18/08/2022 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2022 00:36 Publicado Decisão em 08/08/2022. 
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                                            08/08/2022 00:36 Publicado Decisão em 08/08/2022. 
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                                            04/08/2022 16:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022 
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                                            28/07/2022 20:17 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2022 20:17 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            13/06/2022 19:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            10/06/2022 20:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2022 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2022 00:11 Publicado Decisão em 03/06/2022. 
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                                            03/06/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022 
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                                            03/06/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022 
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                                            01/06/2022 11:25 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2022 11:25 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            10/05/2022 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2022 14:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            28/04/2022 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2022 17:06 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            09/04/2022 00:16 Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE REZENDE DA SILVA em 08/04/2022 23:59:59. 
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                                            22/03/2022 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2022 12:57 Publicado Decisão em 18/03/2022. 
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                                            21/03/2022 12:57 Publicado Decisão em 18/03/2022. 
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                                            17/03/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022 
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                                            14/03/2022 15:56 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2022 15:56 Acolhida a exceção de Incompetência 
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                                            10/01/2022 17:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            07/12/2021 02:34 Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE REZENDE DA SILVA em 06/12/2021 23:59:59. 
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                                            25/11/2021 00:31 Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE REZENDE DA SILVA em 24/11/2021 23:59:59. 
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                                            22/11/2021 14:57 Juntada de Petição de réplica 
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                                            12/11/2021 02:20 Publicado Certidão em 12/11/2021. 
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                                            11/11/2021 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021 
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                                            11/11/2021 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021 
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                                            05/11/2021 18:39 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2021 15:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/10/2021 10:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/10/2021 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2021 11:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/09/2021 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2021 20:17 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            01/09/2021 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2021 19:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/08/2021 17:00 Expedição de Mandado. 
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                                            03/08/2021 21:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2021 18:33 Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos) 
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                                            06/07/2021 18:33 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            02/07/2021 18:06 Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos) 
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                                            28/05/2021 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2021 02:32 Publicado Certidão em 26/05/2021. 
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                                            26/05/2021 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021 
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                                            24/05/2021 15:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/05/2021 14:27 Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos) 
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                                            24/05/2021 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2021 16:41 Audiência Conciliação designada em/para 02/07/2021 17:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            28/04/2021 22:36 Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência) 
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                                            28/04/2021 15:56 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2021 15:56 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            21/04/2021 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021 
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                                            19/04/2021 12:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            17/04/2021 20:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2021 18:30 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2021 18:30 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            05/04/2021 17:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            31/03/2021 12:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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