TJDFT - 0049039-79.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 03:22
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:59
Expedição de Sentença.
-
23/04/2025 16:59
Expedição de Sentença.
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23/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0049039-79.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/02/2024 21:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/05/2023 09:18
Juntada de Certidão
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 19:47
Recebidos os autos
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31/05/2022 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/01/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/08/2019 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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