TJDFT - 0706011-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:04
Homologada a Transação
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANGELA TEREZA DO ROSARIO em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/07/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2025 17:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU) em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:14
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/11/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/10/2024 22:48
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
20/09/2024 11:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/09/2024 10:10
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:02
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
23/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:24
Outras decisões
-
23/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/07/2024 15:11
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
23/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:39
Outras decisões
-
19/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
18/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:02
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
27/06/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:33
Outras decisões
-
24/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
21/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
21/06/2024 15:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2024 17:51
Decorrido prazo de ANGELA TEREZA DO ROSARIO - CPF: *51.***.*93-34 (AUTOR) em 05/06/2024.
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ANGELA TEREZA DO ROSARIO em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/04/2024 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/03/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706011-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA TEREZA DO ROSARIO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial precisa de emenda.
Com efeito, o tratamento para o superendividamento previsto na Lei 14.181/2021 estabelece os seguintes requisitos para que seja designada audiência conciliatória: 1) apresentação de plano de pagamento: 1.1) com prazo máximo de 5 anos;1.2) com as garantias previstas do contrato;1.3) com a forma de pagamento previstas do contrato; 2) não pode se referir a crédito: 2.1) com garantia real;2.2) financiamento imobiliário;2.3) crédito rural.
Assim, para aferição da presença dos requisitos legais, é necessário que a parte autora emende a inicial para: A) Juntar todos os contratos firmados – completos – e que pretende sejam incluídos na ação; B) Juntar extrato de pagamento de todos os contratos firmados; C) Apresentar plano de pagamento adequado com prazo para pagamento de no máximo 5 anos, quais são as garantias de cada contrato e a forma de pagamento.
Sugere-se que seja utilizada uma tabela que contenha, no mínimo, os seguintes itens: Nome e número do contrato Valor total do contrato Valor e parcelas já pagas do contrato Encargos previstos no contrato Garantia prevista no contrato Forma de pagamento original prevista no contrato Valor total da proposta de pagamento Encargos sugeridos para a proposta de pagamento Valor da parcela proposta para pagamento parcelado (máximo de 5 anos) Prazo, 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia e falta dos pressupostos processuais.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
21/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753774-15.2022.8.07.0016
Normando Augusto Cavalcanti Junior
Distrito Federal
Advogado: Normando Augusto Cavalcanti Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 13:57
Processo nº 0708417-39.2022.8.07.0007
Condominio do Vivace
Reinan Araujo Oliveira
Advogado: Andre Sarudiansky
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 14:40
Processo nº 0708417-39.2022.8.07.0007
Condominio do Vivace
Katiane Caires da Silva Oliveira
Advogado: Andre Sarudiansky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 10:30
Processo nº 0725777-11.2023.8.07.0020
Ro.ma Instituto Profissionalizante e Com...
Daina Rodrigues da Rocha Santos
Advogado: Istanlei Gabriel Correa de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2023 22:38
Processo nº 0706011-92.2024.8.07.0001
Angela Tereza do Rosario
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fredson Oliveira Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 13:40